Provimento 21/2006
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 23 de agosto de 2005, nos processos administrativos nº 5374-0900/05-7 e 878-0900/05-2;
Considerando a criação do 8º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Caxias do Sul, de entrância intermediária, e a conseqüente necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Caxias do Sul,
Resolve editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias do Sul, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Caxias do Sul:
“Promotoria de Justiça Criminal:
“1º Promotor de Justiça: 1ª Vara Criminal
“2º Promotor de Justiça: 2ª Vara Criminal
“3º Promotor de Justiça: 3ª Vara Criminal
“4º Promotor de Justiça: 1ª Vara Criminal
“5º Promotor de Justiça: JECrim
“6º Promotor de Justiça: 3ª Vara Criminal
“7º Promotor de Justiça: 2ª Vara Criminal
“8º Promotor de Justiça: Vara da Execução Criminal JECrim – termos circunstanciados e processos com finais 1,2.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 9 de maio de 2006.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.
DOE 12/05/2006