Provimento 20/2006 - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 66/2022-PGJ.
Disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul, ocupantes de cargos de direção, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições do artigo 25, incisos VII, VIII e XXXI, da Lei n° 7.669/82,
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 7, de 17 de abril de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre o exercício de cargos, empregos e funções de servidores do Ministério Público, ocupantes de cargo de direção;
CONSIDERANDO que a Instituição do Ministério Público deve pautar pela transparência e publicidade dos atos administrativos, preservando a sua imagem e prevalência do interesse público, e atendendo aos princípios constitucionais da isonomia e, especialmente, da moralidade e da impessoalidade;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 127, § 2º, o artigo 128, § 5º, da Constituição Federal, e o artigo 109, e seus incisos, da Constituição Estadual, que tratam da autonomia administrativa do Ministério Público;
CONSIDERANDO que as vedações impostas aos membros do Ministério Público com relação aos cargos em comissão e funções gratificadas devem ser estendidas aos servidores graduados da Instituição pelos mesmos fundamentos,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Aplica-se ao servidor ocupante do cargo de direção do Ministério Público, e ao seu eventual substituto, as vedações fixadas para seus membros pela Resolução nº 1, de 07 de novembro de 2005, do Conselho Nacional do Ministério Público e pelo Provimento nº 53, de 07 de dezembro de 2005, e pelo Provimento nº 4, de 16 de fevereiro de 2006.
Art. 1º Aplicam-se aos servidores, ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, as vedações fixadas para os seus Membros pela Resolução nº 01/2005, do Conselho Nacional do Ministério Público, de 07 de novembro de 2005. (Redação alterada pelo Provimento nº 40/2007)
Art. 1º Aplicam-se aos servidores ocupantes de cargos de direção do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul as vedações fixadas para seus Membros pela Resolução nº 1/2005, de 7 de novembro de 2005, do Conselho Nacional do Ministério Público.(Redação alterada pelo Provimento nº 46/2008)
Art. 2° Os atuais ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas deverão responder formulário elaborado pela Divisão de Recursos Humanos indicando se estão em desacordo com a Resolução nº 7, de 17 de abril de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público.
Art. 3° Os servidores ocupantes de cargos em comissão ou funções gratificadas que estiverem em desacordo com os artigos anteriores serão exonerados até o dia 17 de junho de 2006.
Art. 4º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA–GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 8 de maio de 2006.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se
Jorge Antônio Gonçalves Machado
Diretor-Geral
DOE 11/05/2006