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Provimento 14/2006

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 28 de março de 2006, nos processos administrativos nº 17957-0900/04-3, nº 17631-0900/03-0, 5189-0900/02-1 e 15014–0900/05–8;

Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual nº 12.334, de 4 de outubro de 2005, que criou o cargo de 2º Promotor de Justiça da comarca de Charqueadas, de entrância inicial,

Resolve editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo III - Entrância Inicial – do Provimento nº 12/2000, referentes aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Comarca de Charqueadas, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Charqueadas:
“Promotoria de Justiça:
“1º Promotor de Justiça: processos criminais, processos cíveis e improbidade administrativa.
“2º Promotor de Justiça: JECcrim, infância e juventude e defesa comunitária.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de abril de 2006.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

19/04/2006


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