Provimento 13/2006
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 28 de março de 2006, no processo administrativo nº 4892-0900/04-0, volumes 1 e 2,
Resolve editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça da Comarca de Alvorada, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I - Alvorada:
“Promotoria de Justiça Cível:
“1º Promotor de Justiça : 1ª Vara de Família e Sucessões - 2ª Vara de Família (exceto Infância e Juventude) - Vara Cível (exceto feitos da Defesa Comunitária e Improbidade administrativa) - Defesa da Cidadania.”
“Promotoria de Justiça Especializada:
“Promotor de Justiça: Infância e Juventude (judicial e extrajudicial) - Defesa Comunitária (judicial e extrajudicial, cível e criminal) - Improbidade administrativa (judicial e extrajudicial) - Saúde Pública.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 7 de abril de 2006.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.
DOE 19/04/2006