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Provimento 12/2006

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 28 de março de 2006, no processo administrativo nº 14375-0900/05-9,

Resolve editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II - Entrância Intermediária – do Provimento nº 12/2000, referentes aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Santa Cruz do Sul:
“Promotoria de Justiça Cível:
“1º Promotor de Justiça: 1ª Vara Cível, 3ª Vara Cível (ímpares), Juizado Especial Cível, Portadores de Deficiência e Direitos do Idoso.
“2º Promotor de Justiça: 2ª Vara Cível, 3ª Vara Cível (pares), Fundações, Direitos Constitucionais e Saúde Pública.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 7 de abril de 2006.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

DOE 19/04/2006


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