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Provimento 11/2006

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 28 de março de 2006, nos processos administrativos nº 4247-0900/05-4 e nº 3720-0900/05-5,

Resolve editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II - Entrância Intermediária – do Provimento nº 12/2000, referentes aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Santo Ângelo, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Santo Ângelo:
“Promotoria de Justiça Criminal:
“1º Promotor de Justiça: Inquéritos Policiais, processos ímpares de crimes punidos com reclusão e do Tribunal do Júri.
2º Promotor de Justiça: crimes punidos com pena de detenção – JECrim – Execuções.
3º Promotor de Justiça: Inquéritos Policiais e processos pares de crimes punidos com reclusão e do Tribunal do Júri.
4º Promotor de Justiça: DESATIVADO.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 7 de abril de 2006.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

DOE 19/04/2006


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