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Provimento 09/2006 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 67/2006

Altera o Anexo Único do Provimento nº 54/2003, que regulamenta a concessão de bolsas parciais aos membros do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Ficam alterados os parágrafos terceiro e quarto da cláusula sexta do anexo único do Provimento 54/2003, com a seguinte redação:

“Anexo único ...

(...)
CLÁUSULA SEXTA ...

Parágrafo terceiro – Para a efetivação da transferência, o Bolsista entregará ao CEAF, até o 30º (trigésimo) dia do encerramento do semestre, os originais dos documentos de pagamentos emitidos pela Universidade, com a respectiva autenticação bancária.

Parágrafo quarto – A transferência de valores referente à bolsa ocorrerá até 10 (dez) dias úteis após a apresentação dos comprovantes de que trata o parágrafo anterior, mediante crédito na conta corrente do Bolsista, informada no seu requerimento.”
(...)

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de março de 2006.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Julio Cesar Finger,
Promotor-Assessor.

DOE de 24-03-2006


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