Provimento 09/2006 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 67/2006
Altera o Anexo Único do Provimento nº 54/2003, que regulamenta a concessão de bolsas parciais aos membros do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Resolve editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Ficam alterados os parágrafos terceiro e quarto da cláusula sexta do anexo único do Provimento 54/2003, com a seguinte redação:
“Anexo único ...
(...)
CLÁUSULA SEXTA ...
Parágrafo terceiro – Para a efetivação da transferência, o Bolsista entregará ao CEAF, até o 30º (trigésimo) dia do encerramento do semestre, os originais dos documentos de pagamentos emitidos pela Universidade, com a respectiva autenticação bancária.
Parágrafo quarto – A transferência de valores referente à bolsa ocorrerá até 10 (dez) dias úteis após a apresentação dos comprovantes de que trata o parágrafo anterior, mediante crédito na conta corrente do Bolsista, informada no seu requerimento.”
(...)
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de março de 2006.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Julio Cesar Finger,
Promotor-Assessor.
DOE de 24-03-2006