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Provimento 05/2006

Dispõe sobre o Provimento nº 22/99 - Regimento Interno dos Serviços de Apoio Administrativo vinculados à Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça - do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

Art . 1º Acrescenta as alíneas “e” e “f” ao inciso III do artigo 3º do Anexo I do Provimento nº 22/99, com a seguinte redação:

(...)

“e) Unidade de Manutenção de Veículos;
f) Unidade de Apoio Administrativo – Promotorias Especializadas.”

Art. 2º Altera a redação das as alíneas “b” e “c” do parágrafo 1º do inciso IV do artigo 6º do Anexo I do mesmo provimento, com a seguinte redação:

(...)

“b) atuar coordenadamente com a Unidade de Manutenção de Veículos quanto à utilização dos veículos;
c) informar à Unidade de Manutenção de Veículos todas as ocorrências relativas aos veículos.”

Art. 3º Acrescenta os parágrafos 5º e 6º e suas alíneas ao artigo 6º do Anexo I do mesmo provimento, com a seguinte redação:

(...)

“§ 5º Incumbe à Unidade de Manutenção de Veículos:

a) controlar, programar e gerenciar a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos;
b) registrar e controlar as despesas com a frota de veículos da Instituição;
c) realizar a revisão e limpeza dos veículos;
d) manter atualizada a documentação, licenciamentos, seguros e outras exigências legais relativas aos veículos.(Alínea retificada no DOE de 07-03-2006)

§ 6º Incumbe à Unidade de Apoio Administrativo – Promotorias Especializadas:

a) prestar atendimento ao público na recepção ou por telefone e fazer triagem e encaminhamento de pessoas e denúncias;
b) executar as atividades necessárias para o recebimento, protocolo e distribuição de documentos e para a elaboração de cópias reprográficas;
c) controlar a efetividade dos servidores, estagiários e do corpo voluntário de militares inativos;
d) coordenar e controlar as atividades dos Secretários de Diligências;
e) controlar a execução dos serviços terceirizados, informando aos gestores dos contratos sobre eventuais irregularidades;
f) executar as atividades necessárias para garantir o abastecimento de materiais de consumo e registrar a movimentação de bens patrimoniais das Promotorias Especializadas;
g) providenciar a manutenção da estrutura física do prédio e dos equipamentos de uso comum.”

Art. 4º O Anexo II do Provimento nº 22/99 passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único deste Provimento.

Art. 5º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de fevereiro de 2006.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Carlos Alberto Cunha Umsza,
Diretor-Geral em exercício.

DOE de 20-02-2006


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