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Provimento 04/2006 - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 66/2022-PGJ.

Altera o Provimento 53/2005, que disciplina, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, a aplicação da Resolução n° 1, de 14 de novembro de 2005, e do Enunciado número 01, de 06 de fevereiro de 2006, ambos do Conselho Nacional do Ministério Público.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições do artigo 25, incisos VII, VIII e XXXI, da Lei n° 7.669/82;

CONSIDERANDO o teor da Resolução n° 1, de 14 de novembro de 2005, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de membros do Ministério Público, e o Enunciado nº 1, que a interpreta;

CONSIDERANDO o conteúdo das respostas dadas às consultas formuladas ao novo Órgão de Controle Externo;

CONSIDERANDO o Enunciado nº 1, do Conselho Nacional do Ministério Público;

CONSIDERANDO a decisão do colendo Colégio de Procuradores do Ministério Público, nas sessões extraordinárias realizadas em 07 de dezembro de 2005 e 14 de fevereiro de 2006;

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1° Acrescenta, ao artigo 1º do Provimento nº 53/2005, os seguintes parágrafos:

§ 1º. A vedação não alcança os servidores que já ocupavam cargos em comissão quando verificada a hipótese de parentesco superveniente à nomeação.

§ 2º. Está impedida, na hipótese tratada no parágrafo anterior (parentesco superveniente), nova nomeação para outro cargo em comissão.

§ 3º. A proibição ora introduzida alcança o parente colateral de terceiro grau do cônjuge ou companheiro do membro em atividade do Ministério Público;

§ 4º. Os impedimentos se operam somente em relação a membros em atividade na instituição.

Art. 2° Altera o artigo 3º e o parágrafo único do Provimento nº 53/2005, que passam a ter o seguinte teor:

Art. 3º Não se procederá, no âmbito do Ministério Público, à nomeação que configure reciprocidade por nomeação das pessoas identificadas no artigo 1°, para cargos em comissão de qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Parágrafo único. Configura-se reciprocidade a indicação e nomeação de qualquer das pessoas referidas no artigo 1°, realizada direta ou triangularmente entre membro do Ministério Público e outro agente político ou autoridade de qualquer Órgão da Administração Pública, direta ou indireta.

Art. 3° Altera o artigo 5º do Provimento nº 53/2005, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 5º O ocupante de cargo em comissão ou função gratificada deverá informar, em formulário próprio, sob sua responsabilidade, até o dia 03 de março de 2006, se verificadas as hipóteses de vedação tratadas nos artigos 1º e 3º do presente ato normativo.

Art. 4º Modifica o teor do artigo 6º do Provimento nº 53/2005, passando a ter a redação seguinte:

Art. 6º Serão exigidas do membro do Ministério Público que indicar e do indicado, a partir da publicação deste provimento, como condição para permanência no exercício e para efetivar a nomeação ou designação para exercício de cargo em comissão ou função gratificada, declarações em formulário próprio dando conta da observância das vedações estabelecidas nos artigos 1°, 2º e 3° deste Provimento.

Art. 5º Altera o artigo 7° do Provimento anterior, consignando o seguinte teor:

Art. 7º Os atuais ocupantes de cargos em comissão que se encontram em desacordo com o previsto nos artigos 1° e 3º do presente Provimento serão exonerados até o dia 06 de março 2006.

Art. 6º O artigo 9º do Provimento nº 53/2005 passa a ter a seguinte redação:

Art. 9º As conclusões do Enunciado nº 1, de 06 de fevereiro de 2006, estão integralmente adotadas pela Administração.

Art. 7° Renumera o artigo 9º do Provimento nº 53/2005, que passa a ser o artigo 10, e o modifica, passando a ter a seguinte redação:

Art. 10 As alterações procedidas no presente Provimento entram em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de fevereiro de 2006.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

DOE DE 17-02-2006.


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