Provimento 02/2006
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 03 de novembro de 2005, nos processos administrativos nº 6533-0900/05-0 e nº 20843-0900/03-0;
Resolve:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II - Entrância Intermediária – do Provimento nº 12/2000, referentes aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Comarca de Bagé, passam a vigorar com a seguinte redação:
“BAGÉ
“Promotoria de Justiça Cível
“1º Promotor de Justiça: 1ª Vara Cível – matéria extrajudicial e judicial relativa a idosos, saúde pública e deficientes físicos.
“2º Promotor de Justiça: 2ª Vara Cível – 4ª Vara Cível (processos pares) – expedientes da Direção do Foro.
“3º Promotor de Justiça: 3ª Vara Cível – 4ª Vara Cível (processos ímpares) – matéria extrajudicial relativa a Fundações.
“Promotoria de Justiça Especializada
“1º Promotor de Justiça: Infância e Juventude – Defesa Comunitária – Meio Ambiente – Consumidor – Improbidade Administrativa – Patrimônio Histórico – Direitos Humanos –Fundações”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam–se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 03 de fevereiro de 2006.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.