Provimento 01/2006
Reajusta o valor unitário do Auxílio-Refeição, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 11.250, de 03 de dezembro de 1998, e do processo administrativo nº 534-0900/06-8,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º O benefício Auxílio-Refeição passa a vigorar com o valor unitário de R$ 10,95 (dez reais e noventa e cinco centavos), a contar de 1º de janeiro de 2006.
ART. 2º Este Provimento entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006.
ART. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de janeiro de 2006.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DOE DE 20-01-2006