Provimento 59/2005
Dispõe sobre cargos de Assessor, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Resolve editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Dos duzentos (200) cargos de Assessor, classe "R", criados pela Lei nº 11.806/02, de 14 de junho de 2002, um (01) será provido por candidato aprovado na área de Bacharel em Contabilidade e dois (02) serão providos por candidatos aprovados na área de Bacharel em Administração.
Art. 1.º Dos 200 (duzentos) cargos de Assessor, Classe “R”, criados pela Lei nº 11.806/02, de 14 de junho de 2002, 01 (um) será provido por candidato aprovado na Área de Contabilidade, 01 (um) será provido por candidato aprovado na Área de Administração e 01 (um) será provido por candidato aprovado na Área de Direito. (Redação alterada pelo Provimento n.º 60/2017-PGJ)
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2005.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DOE DE 23-12-2005.