Provimento 58/2005
Cria o Conselho de Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias, denominado CONURB, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Provimento nº 58/2005 da Procuradoria-Geral de Justiça/RS
Cria o Conselho de Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias, denominado CONURB, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Resolve editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o Conselho de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias, organismo denominado CONURB e de atuação permanente.
Art. 2º O Conselho de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça – CONURB –, com sede na Capital deste Estado, funcionará junto ao Centro de Apoio Operacional da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias, sob a presidência da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais.
Art. 3º São objetivos do CONURB, além dos estabelecidos em Regimento Interno, os seguintes:
I – elaborar enunciados, sem caráter vinculante, com o objetivo de sugerir a harmonização de procedimentos e diretrizes de atuação;
II – fomentar as reuniões, por regiões, dos Promotores de Justiça com atuação na área de defesa da ordem urbanística e questões fundiárias.
Parágrafo único. Por se tratar de organismo consultivo auxiliar, havendo fundada dúvida acerca de deliberação ou posicionamento do CONURB, os membros do Conselho ou qualquer membro do Ministério Público poderão consultar a Corregedoria-Geral ou o Procurador-Geral de Justiça, para que lhe seja dada interpretação autêntica.
Art. 4º Integram o Conselho de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias – CONURB:
I – o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais;
II – o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias;
III – o Promotor-Corregedor designado pelo Corregedor-Geral do Ministério Público;
IV – os Promotores de Justiça que atuam na Promotoria de Justiça Especializada de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística, sediada na Capital deste Estado;
V – os Promotores de Justiça que atuam na área de defesa da ordem urbanística e questões fundiárias;
VI – os Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça com interesse na matéria.
Art. 5º Os membros do CONURB ficam autorizados a se afastar de suas Comarcas, sem prejuízo de suas funções e sem ônus para o Estado, salvo quando por convocação do Procurador-Geral de Justiça ou do Corregedor-Geral do Ministério Público.
Art. 6º As atividades a serem desenvolvidas pelo CONURB serão regulamentadas através de Regimento Interno.
Art. 7º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2005.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça
Registre-se e publique-se
Jorge Antônio Gonçalves,
Diretor-Geral.
DOE DE 23-12-2005.