Provimento 56/2005
Dispõe sobre o horário de expediente do Ministério Público no período entre os dias 02 de janeiro e 03 de março de 2006.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Resolve editar o seguinte Provimento:
Art. 1º O horário de expediente, nos setores administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça, no período entre os dias 02 de janeiro e 03 de março de 2006, será o seguinte:
I – de segundas a quintas-feiras: das 12h às 19h;
II – sextas-feiras: das 8h às 15h.
Art. 2º Poderão ser mantidos, a critério das chefias, plantões nos serviços considerados essenciais.
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2005.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DOE DE 15-12-2005.