Provimento 50/2005
Altera o Provimento nº 54/2003, que regulamenta a concessão de bolsas parciais aos membros do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Resolve editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Transforma o parágrafo único do artigo 1º do Provimento nº 54/2003 em parágrafo 1º e acrescenta parágrafo 2º com a seguinte redação:
“Art. 1º...
“§ 1º ...
§ 2º Serão concedidas bolsas parciais apenas para cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, excetuando-se os cursos de doutorado e pós-doutorado.”
Art. 2º. Altera o caput do art. 2º do Provimento nº 54/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para se habilitar à concessão das bolsas parciais objeto deste Provimento, o membro do Ministério Público deverá encaminhar ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF, no período de dois de fevereiro a dez de março, os seguintes documentos:” (NR)
Art. 3º Altera o “caput” do artigo 3º do Provimento nº 54/2003, transforma o parágrafo único em parágrafo 1º e acrescenta parágrafo 2º, com as seguintes redações:
“Art. 3º Recebida a documentação enumerada no artigo anterior, o CEAF providenciará a abertura de processo administrativo contendo os documentos entregues, bem como elaborará informação dando conta do atendimento do especificado no artigo 2º deste Provimento, a existência de vagas nos Programas de Pós-Graduação, o número de bolsas de estudos disponibilizadas por meio do Termo de Cooperação firmado entre o Ministério Público, Fundação Escola Superior do Ministério Público e Associação do Ministério Público bem como analisará a compatibilidade e a efetiva aplicação dos conteúdos ministrados e linha de pesquisa do curso de pós-graduação com as funções institucionais do Ministério Público, encaminhando, a seguir, o processo administrativo ao Procurador-Geral de Justiça. (NR)
§ 1º ...
§ 2º Caso haja maior número de membros inscritos para a concessão de bolsa parcial do que o número de bolsas disponibilizadas, o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional realizará sorteio, informando previamente sua data e hora aos interessados.”
Art. 4º Altera o caput do art. 5º e o caput do art. 6º do Provimento nº 54/2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Determinada a concessão de bolsa parcial de estudos ao membro do Ministério Público, o CEAF encaminhará à Assessoria de Planejamento e Orçamento o respectivo processo com as informações necessárias para verificar a disponibilidade orçamentária e determinar o empenho do valor. (NR)
“Art. 6º Recebido o respectivo processo administrativo com a respectiva nota de empenho, o CEAF dará ciência ao membro do Ministério Público requerente, que assinará o Termo de Compromisso.” (NR)
Art. 5º Acresce o artigo 9º-A ao Provimento nº 54/2004, com a seguinte redação:
“Art. 9º-A Ao membro do Ministério Público contemplado com bolsa parcial não será concedido afastamento de suas funções enquanto perdurar o gozo da bolsa.”
Art. 6º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de novembro de 2005.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DOE DE 29-11-2005