Provimento 49/2005
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 03 de novembro de 2005, nos processos administrativos nº 6533-0900/05-0 e nº 20843-0900/03-0;
Considerando a entrada em vigência da Lei Estadual nº 12.268, de 17 de maio de 2005, que criou novos cargos de Promotores de Justiça de Bagé,
Resolve editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II - Entrância Intermediária – do Provimento nº 12/2000, referentes aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Comarca de Bagé, passam a vigorar com a seguinte redação:
BAGÉ
Promotoria de Justiça Criminal
- 1º Promotor de Justiça - 1ª Vara Criminal (inclusive Tribunal do Júri)
- 2º Promotor de Justiça - 2ª Vara Criminal
- 3º Promotor de Justiça - Execuções Penais - JECcrim
(...)
Promotoria de Justiça Especializada
- 1º Promotor de Justiça - Infância e Juventude – Idosos – Saúde Pública – Portadores de Necessidades Especiais – Direitos Humanos
- 2º Promotor de Justiça - Improbidade Administrativa – Meio Ambiente – Defesa Comunitária – Consumidor – Patrimônio Histórico - Fundações
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de novembro de 2005.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.
DOE de 29-11-2005