Provimento 45/2005
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 25 de outubro de 2005, no processo administrativo nº 16615-0900/04-9,
Considerando a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Soledade,
Resolve editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas” do cargo de 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Comarca de Soledade, presentes no Anexo II - Entrância Intermediária – do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Soledade:
“Promotoria de Justiça:
(...)
“2º Promotor de Justiça: 2ª Vara Judicial e Execução Criminal”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 1º de novembro de 2005.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.
DOE DE 07-11-2005.