Provimento 44/2005
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 25 de outubro de 2005, no processo administrativo nº 3720-0900/05-5,
Considerando a necessidade de reativar o 3º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Santo Ângelo, de entrância intermediária, e redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Santo Ângelo,
Resolve editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas” dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Santo Ângelo, presentes no Anexo II - Entrância Intermediária – do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Santo Ângelo:
“Promotoria de Justiça Criminal:
“1º Promotor de Justiça: Vara Criminal - Inquéritos Policiais, processos pares de crimes punidos com reclusão e Júri.
“2º Promotor de Justiça: Vara Criminal – crimes punidos com pena de detenção – JECrim – Execuções.
“3º Promotor de Justiça: Inquéritos Policiais e processos ímpares de crimes punidos com reclusão.
(...)”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2005.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.
DOE DE 03-11-2005.