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Provimento 42/2005

Altera, em parte, o Provimento nº 48/2002, que dispõe sobre o Regulamento de Promoções nos cargos organizados em carreira do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O “caput” do artigo 3º do Provimento nº 48/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Competirá ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF – informar à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos a existência de vagas disponíveis para promoções.

Art. 2º O “caput” do art. 10 do Provimento nº 48/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10 A comissão referida no artigo 2º deste Regulamento será composta por um (01) membro do Ministério Público – Procurador de Justiça ou Promotor de Justiça de Entrância Final -, o qual exercerá a presidência, e quatro (04) servidores do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, sendo, pelo menos, um (01) indicado pela APROJUS – Associação dos Servidores do Ministério Público -, e respectivos suplentes.

Art. 3º Os §§ 2º e 3º do art. 12 do Provimento nº 48/2002 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12 ...
(...)
§ 2º - O Formulário Informativo de Desempenho estará à disposição dos interessados no seguinte endereço: http://intra.mp.rs.gov.br/ceaf/

§ 3º - Nos casos em que o servidor estiver lotado em Promotoria de Justiça informada como não-integrada à rede de informática do Ministério Público pela Divisão de Informática, competirá ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF – a emissão e envio do Formulário Informativo de Desempenho.

Art. 4º Os §§ 3º e 4º do art. 19 do Provimento nº 48/2002 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19 ...
(...)
§ 3º - O Requerimento de Valoração de Títulos estará à disposição dos interessados no seguinte endereço: http://intra.mp.rs.gov.br/ceaf/

§ 4º - Nos casos em que o servidor estiver lotado em Promotoria de Justiça que não esteja integrada à rede de informática do Ministério Público, competirá ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF – a emissão e envio do Requerimento de Valoração de Títulos, mediante requerimento do interessado.

Art. 5º O “caput” do art. 22 do Provimento nº 48/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 22 A Comissão de Promoções providenciará a publicação de Aviso comunicando aos servidores que as listas de merecimento e antigüidade estarão à disposição dos interessados no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF –, e no seguinte endereço: http://intra.mp.rs.gov.br/ceaf/

Art. 6º O § 3º do art. 24 do Provimento nº 48/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 24 - ...
(...)
§ 3º - A Comissão de Promoções providenciará a publicação de Aviso, comunicando aos servidores que as decisões tomadas estarão à disposição dos interessados no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF –, e no seguinte endereço: http://intra.mp.rs.gov.br/ceaf/

Art. 7º O “caput” do art. 28 do Provimento nº 48/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 28 – A guarda da documentação pertinente às atividades da Comissão de Promoções será de responsabilidade do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF –, o qual manterá sigilo das informações.

Art. 8º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 07 de outubro de 2005.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DOE DE 13-10-2005.


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