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Provimento 40/2005

Divide, apenas para fins administrativos, a Promotoria de Justiça de Controle e de Execução Criminal, criada pela Lei Estadual 12.015, de 04 de dezembro de 2003.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do processo administrativo n.º 6519-0900/05-3,

CONSIDERANDO os diversos entraves no gerenciamento e administração interna da Promotoria de Justiça de Controle e de Execução Criminal, que possui atribuições, localização, equipes de apoio e necessidades administrativas diferenciadas,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Cria, dentro da Promotoria de Justiça de Controle e de Execução Criminal da Comarca de Porto Alegre, o Grupo de Controle Externo da Atividade Policial – GCEAP –, e o Grupo de Execução Criminal – GEC.

Art. 2º As atribuições dos Promotores de Justiça classificados na Promotoria de Justiça de Controle e de Execução Criminal permanecem inalteradas, conforme previsto no art. 17-E, incisos I e II, do Provimento nº 12/2000.

Art. 3º Cada um dos Grupos – Grupo de Controle Externo da Atividade Policial – GCEAP –, e Grupo de Execução Criminal – GEC – escolherá, de acordo com as normas pertinentes, um Promotor de Justiça Coordenador.

Parágrafo único. Ao Promotor de Justiça Coordenador competem, sem prejuízo de suas atribuições normais, as atribuições previstas no § 13 do artigo 24 da Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982.

Art. 4º A efetividade e a lotação dos membros e servidores, o gerenciamento dos bens permanentes, as solicitações de material de expediente e outras solicitações de cada um dos dois Grupos criados neste Provimento serão totalmente independentes na esfera administrativa.

Art. 5º Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de setembro de 2005.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DOE DE 19-09-2005


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