Provimento 40/2005
Divide, apenas para fins administrativos, a Promotoria de Justiça de Controle e de Execução Criminal, criada pela Lei Estadual 12.015, de 04 de dezembro de 2003.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do processo administrativo n.º 6519-0900/05-3,
CONSIDERANDO os diversos entraves no gerenciamento e administração interna da Promotoria de Justiça de Controle e de Execução Criminal, que possui atribuições, localização, equipes de apoio e necessidades administrativas diferenciadas,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Cria, dentro da Promotoria de Justiça de Controle e de Execução Criminal da Comarca de Porto Alegre, o Grupo de Controle Externo da Atividade Policial – GCEAP –, e o Grupo de Execução Criminal – GEC.
Art. 2º As atribuições dos Promotores de Justiça classificados na Promotoria de Justiça de Controle e de Execução Criminal permanecem inalteradas, conforme previsto no art. 17-E, incisos I e II, do Provimento nº 12/2000.
Art. 3º Cada um dos Grupos – Grupo de Controle Externo da Atividade Policial – GCEAP –, e Grupo de Execução Criminal – GEC – escolherá, de acordo com as normas pertinentes, um Promotor de Justiça Coordenador.
Parágrafo único. Ao Promotor de Justiça Coordenador competem, sem prejuízo de suas atribuições normais, as atribuições previstas no § 13 do artigo 24 da Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982.
Art. 4º A efetividade e a lotação dos membros e servidores, o gerenciamento dos bens permanentes, as solicitações de material de expediente e outras solicitações de cada um dos dois Grupos criados neste Provimento serão totalmente independentes na esfera administrativa.
Art. 5º Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de setembro de 2005.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DOE DE 19-09-2005