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Provimento 38/2005

Altera, em parte, o Provimento 22/99.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte PROVIMENTO:

Art. 1º O “caput” do art. 14 do Anexo I do Provimento 22/99, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 14 As solicitações deverão ser encaminhadas, por escrito, diretamente à Divisão de Assessoramento Técnico.”

Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de setembro de 2005.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

Publicado no DOE de 14-09-2005 e retificado no DOE de 15-09-2005.


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