Provimento 38/2005
Altera, em parte, o Provimento 22/99.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Resolve editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1º O “caput” do art. 14 do Anexo I do Provimento 22/99, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 14 As solicitações deverão ser encaminhadas, por escrito, diretamente à Divisão de Assessoramento Técnico.”
Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de setembro de 2005.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
Publicado no DOE de 14-09-2005 e retificado no DOE de 15-09-2005.