Provimento 36/2005
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 23 de agosto de 2005, no processo administrativo nº 16615-0900/04-9,
Considerando a reativação do 4º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Comarca de Soledade, de entrância intermediária, e a conseqüente necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Soledade,
Resolve editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça da Comarca de Soledade, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Soledade:
“Promotoria de Justiça:
“1º Promotor de Justiça: 1ª Vara Judicial
“2º Promotor de Justiça: 2ª Vara Judicial
“3º Promotor de Justiça: 3ª Vara Judicial
“4º Promotor de Justiça: Defesa Comunitária; Infância e Juventude; Improbidade Administrativa, Defesa da Ordem Urbanística e Defesa dos Direitos Humanos.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de agosto de 2005.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.
DOE DE 01-09-2005.