Provimento 33/2005
Altera o Provimento nº 12/2000.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando decisão do Colendo Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 23 de agosto de 2005, no processo administrativo nº 4-0900/05-3,
Resolve editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas” dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Esteio, constante do Anexo II – Entrância Intermediária – do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Esteio:
“Promotoria de Justiça:
“- 1º Promotor de Justiça: 1ª Vara Judicial – Júri – Defesa do Patrimônio Público;
“- 2º Promotor de Justiça: 2ª Vara Judicial;
“- 3º Promotor de Justiça: 3ª Vara Judicial - JECrim
“Promotoria de Justiça Especializada
“Promotor de Justiça: Defesa Comunitária (exceto patrimônio público) – Infância e Juventude.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de agosto de 2005.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.
DOE de 01-09-2005.