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PROVIMENTO N° 07/04 – CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA

JIJ. REGISTRO DOS BOLETINS DE OCORRÊNCIA. UNIFICAÇÃO DOS MAPAS ESTATÍSTICOS. ALTERA OS ARTIGOS 866, 867, 870 E 871 DA CNJ-CGJ.

PROVIMENTO N° 07/04 – CGJ

PROCESSO N° 001/2004 – CM/GE

JIJ. REGISTRO DOS BOLETINS DE OCORRÊNCIA. UNIFICAÇÃO DOS MAPAS ESTATÍSTICOS. ALTERA OS ARTIGOS 866, 867, 870 E 871 DA CNJ-CGJ.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ARISTIDES PEDROSO DE ALBUQUERQUE NETO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 179 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, QUE IMPÕE AO CARTÓRIO JUDICIAL O REGISTRO DO AUTO DE APREENSÃO, BOLETIM DE OCORRÊNCIA OU RELATÓRIO POLICIAL E CERTIFICAÇÃO DOS ANTECEDENTES;

CONSIDERANDO QUE O REGISTRO DE TODOS OS PROCESSOS E PROCEDIMENTOS NORMATIZADO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE É EFETUADO NO LIVRO-TOMBO DE INFÂNCIA E JUVENTUDE, NAS COMARCAS NÃO INFORMATIZADAS, E NO SISTEMA JIJ, NAS COMARCAS INFORMATIZADAS;

CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE UNIFICAR OS PROCEDIMENTOS E OS MAPAS ESTATÍSTICOS DA ÁREA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE;

CONSIDERANDO O TEOR DO PARECER EM EPÍGRAFE,

RESOLVE PROVER:

ART. 1° - O BOLETIM DE OCORRÊNCIA, AUTO DE APREENSÃO, RELATÓRIO POLICIAL OU QUALQUER OUTRO TIPO DE AVERIGUAÇÃO PRELIMINAR ENTREGUE EM CARTÓRIO SERÁ REGISTRADO NO LIVRO-TOMBO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, NAS COMARCAS NÃO INFORMATIZADAS, E NO SISTEMA JIJ, NAS COMARCAS INFORMATIZADAS.

EFETUADO O REGISTRO, O ESCRIVÃO CERTIFICARÁ OS ANTECEDENTES E FARÁ OS AUTOS COM VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA QUE PROVIDENCIE NAS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS, VISANDO OFERECIMENTO DE REPRESENTAÇÃO, PEDIDO DE REMISSÃO OU ARQUIVAMENTO.

ART. 2° - A REDAÇÃO DO ARTIGO 866 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL PASSA A SER A SEGUINTE:

``ART. 866 – NO LIVRO TOMBO DE INFÂNCIA E JUVENTUDE, SERÃO REGISTRADOS TODOS OS PROCESSOS E PROCEDIMENTOS NORMATIZADOS PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, INCLUSIVE A EXECUÇÃO DA SENTENÇA, OS BOLETINS DE OCORRÊNCIA E AS PRECATÓRIAS.

ART. 3° - A REDAÇÃO DO ART. 867 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL PASSA A SER A SEGUINTE:

``ART. 867 – NA PARTE REFERENTE AO ``ANDAMENTO DOS PROCESSOS´´, O MAPA DIVIDE-SE EM TRÊS CAMPOS: ATOS INFRACIONAIS, MEDIDAS PROTETIVAS E EXECUÇÃO DAS MEDIDAS IMPOSTAS.

§ 1° - NO CAMPO REFERENTE AOS ATOS INFRACIONAIS OS PROCEDIMENTOS SERÃO CLASSIFICADOS DE ACORDO COM A SUA CAPITULAÇÃO NO CÓDIGO PENAL.

§ 2° - NOS DEMAIS CAMPOS, A CLASSIFICAÇÃO CORRESPONDERÁ AOS INSTITUTOS REGULADOS PELO ECA (ALTERAÇÃO DE PÁTRIO PODER, COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA, EXECUÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS, ETC...).

§ 3° - NO CAMPO DESTINADO AOS BOLETINS DE OCORRÊNCIA SERÁ REGISTRADO QUALQUER TIPO DE AVERIGUAÇÃO PRELIMINAR REALIZADA PELA AUTORIDADE POLICIAL RECEBIDA EM CARTÓRIO.

I – OCORRENDO RECEBIMENTO DA REPRESENTAÇÃO OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO O BOLETIM DE OCORRÊNCIA SERÁ RECLASSIFICADO COMO APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL.

II – OCORRENDO PEDIDO DE REMISSÃO HOMOLOGADO PELO JUIZ, O BOLETIM DE OCORRÊNCIA SERÁ RECLASSIFICADO PARA A CLASSE REMISSÃO, LANÇANDO-SE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE REMISSÃO OU DE REMISSÃO COM APLICAÇAO DE MEDIDA NO CAMPO DA JUDICÂNCIA.

III – OCORRENDO DECISÃO PELO ARQUIVAMENTO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA, SERÁ LANÇADA SENTENÇA – ARQUIVAMENTO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – NO CAMPO DA JUDICÂNCIA, SEM RECLASSIFICAÇÃO.

IV – A RECLASSIFICAÇÃO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA PARA A CLASSE DE REMISSÃO OU PAI NÃO SERÁ OBJETO DE ANOTAÇÃO NO CAMPO DA JUDICÂNCIA. NO SISTEMA MANUAL, O BOLETIM DE OCORRÊNCIA SERÁ BAIXADO NA COLUNA ``TERMINADOS´´ DO MAPA E LANÇADO NA COLUNA DOS INICIADOS, CONFORME A NOVA RECLASSIFICAÇÃO (PAI OU REMISSÃO).

ART. 4° - A REDAÇÃO DO ART. 870 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL PASSA A SER A SEGUINTE:

``ART. 870 – O SOMATÓRIO DOS PROCESSOS EXTINTOS, REGISTRADOS NO CAMPO ``TERMINADOS´´, NOS ITENS 1 A 32, DEVERÁ CORRESPONDER AO RESULTADO DA JUDICÂNCIA (CAMPO B), ITENS 1.1 A 1.7, CONSIDERANDO A PRODUÇÃO DE TODOS OS JUÍZES COM JURISDIÇÃO EXERCIDA NA COMARCA/VARA´´.

ART.5° - A REDAÇÃO DO ART. 871 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL PASSA A SER A SEGUINTE:

``ART. 871 – OS PROCESSOS E PROCEDIMENTOS DISCRIMINADOS NOS ITENS 01 A 34 DEVEM COINCIDIR COM OS EFETIVOS REGISTROS ABERTOS NO LIVRO TOMBO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.

§ 1° - OS PROCESSOS E PROCEDIMENTOS DESCRITOS NOS ITENS 01 A 06 CORRESPONDERÃO AOS FEITOS REFERENTES A ATOS INFRACIONAIS, DE ACORDO COM A TIPIFICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL, APÓS RECEBIMENTO DA REPRESENTAÇÃO E O PROCEDIMENTO RELACIONADO NO ITEM 07, SE REFERENTE AO PEDIDO DE REMISSÃO HOMOLOGADA PELO JUIZ.
§ 2° - OS PROCESSOS E PROCEDIMENTOS DESCRITOS NOS ITENS 9 E 13 DIZEM RESPEITO AOS FEITOS RELATIVOS À ALTERAÇÃO DO PÁTRIO PODER.

§ 3° - OS PROCESSOS E PROCEDIMENTOS RELACIONADOS NOS ITENS 15 A 24 DIZEM RESPEITO AOS FEITOS RELATIVOS À COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA E CORRELATOS.

§ 4° - OS PROCESSOS E PROCEDIMENTOS DESCRITOS NOS ITENS 25 A 32 REFEREM-SE À EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE.

§ 5° - O PROCEDIMENTO DESCRITO NO ITEM 08 DESTINA-SE AO REGISTRO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA OU QUALQUER OUTRA AVERIGUAÇÃO SUMÁRIA REALIZADA PELA AUTORIDADE POLICIAL. OS DEMAIS EXPEDIENTES E AS PRECATÓRIAS SERÃO LANÇADOS NOS CAMPOS 33 E 34, RESPECTIVAMENTE.

§ 6° - OS ITENS 1.2 A 1.5, NO CAMPO REFERENTE À JUDICÂNCIA, SERÃO PREENCHIDOS CONFORME AS SENTENÇAS PROLATADAS NOS FEITOS RELACIONADOS NO CAMPO ``A´´, NOS NÚMEROS 1 A 7. O ARQUIVAMENTO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA SERÁ ANOTADO NO ITEM 1.7 DO CAMPO REFERENTE À JUDICÂNCIA.´´

ART. 6° - FICA INSTITUÍDO O MODELO ÚNICO DE MAPA ESTATÍSTICO DA ÁREA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, CONFORME ANEXO A ESTE PROVIMENTO.

ART. 7° - ESTE PROVIMENTO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.

PORTO ALEGRE, 27 DE FEVEREIRO DE 2004.

DES. ARISTIDES P. DE ALBUQUERQUE NETO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


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