Provimento 30/2005
Altera o Provimento nº 12/2000.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a edição da Lei Estadual nº 12.267, de 17 de maio de 2005, e a criação do cargo de 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santo Augusto, de entrância inicial, e a conseqüente necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotorias de Justiça da Comarca de Santo Augusto,
Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 21 de julho de 2005, no processo administrativo nº 11612-0900/04-4,
Resolve editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo III, - Entrância Inicial - Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Augusto, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Santo Augusto:
“Promotoria de Justiça:
“1º Promotor de Justiça: 1º Juizado – Júri - Execução Criminal - Defesa do Patrimônio Público.
“2º Promotor de Justiça: 2º Juizado - Infância e Juventude - Defesa do Meio Ambiente - Defesa do Consumidor - Defesa da Ordem Urbanística - Defesa dos Direitos Humanos - JECrim.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 28 de julho de 2005.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.
DOE de 03-08-2005.