Provimento 29/2005
Altera, em parte, o Provimento n.º 08/2001, que dispõe sobre o controle externo da atividade policial civil e militar no âmbito do Ministério Público.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, resolve editar o seguinte Provimento:
Art. 1º O artigo 5º do Provimento n.º 08/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º As pastas alusivas à atividade de controle externo, a serem mantidas pelo Grupo, na Capital do Estado, e nas Promotorias de Justiça do Interior serão organizadas conforme o Plano de Classificação de Documentos de Promotoria de Justiça, série Atuação em Matéria Criminal, subsérie Controle Externo da Atividade Policial.
Art. 2º Revogam-se os incisos I, II, III, IV, V e VI do art. 5° do Provimento 08/2001.
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 27 de julho de 2005.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se .
Heriberto Roos Maciel,
Promotor-Assessor.
DOE de 03-08-2005.