Provimento 25/2005
Regulamenta a prestação de serviço especializado voluntário no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o que dispõe a Lei Estadual nº 12.279, de 31 de maio de 2005,
Resolve editar o seguinte Provimento:
Art. 1º O serviço especializado voluntário será exercido por membros e servidores inativos do Ministério Público, mediante Portaria de Designação do Procurador-Geral de Justiça e assinatura de Termo de Adesão a Serviço Voluntário, conforme a Lei Estadual nº 12.279, de 31 de maio de 2005.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de junho de 2005.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DOE de 27-06-2005
ANEXO ÚNICO
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrito no CGC/MF sob nº ........................................................., sediado nesta Capital, na rua General Andrade Neves nº 106, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça, Doutor ..........................................., e..............................................................................., membro/servidor estadual inativo, residente em ..............................., na .................................................... nº ...................., inscrito no CPF sob nº .................................................... e RG nº ............................................................................, adiante denominado “Voluntário”, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão para o desempenho de serviço voluntário, a ser prestado nos termos da Lei Estadual nº 12.279, de 31 de maio de 2005, em conformidade com as condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O Voluntário prestará, no âmbito do Ministério Público, a título de trabalho voluntário, as atividades de ................................................................................................................................................................................................................................................
CLÁUSULA SEGUNDA
O serviço será realizado de forma espontânea e sem contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim.
CLÁUSULA TERCEIRA
As despesas eventualmente necessárias ao desempenho das atividades, inclusive de viagens e estada, deverão ser previamente autorizadas pelo superior imediato, de forma expressa e, quando realizadas pelo Voluntário, ressarcidas mediante comprovação.
CLÁUSULA QUARTA
O serviço será realizado, a partir da assinatura deste Termo, pelo prazo de 1 (um) ano, que poderá ser prorrogado por igual período e ser rescindido, a qualquer tempo, através de comunicação escrita de uma das partes à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUINTA
As partes elegem o Foro de Porto Alegre, com expressa renúncia de outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão emergente do presente Termo de Adesão.
E, por estarem justas e compromissadas, as partes assinam o presente Termo em 3 (três) vias de igual teor e forma.
Porto Alegre, ............... de .....................................de 200....
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PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA.
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VOLUNTÁRIO
DOE de 27-06-2005