Provimento 22/2005
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 31 de maio de 2005, no processo administrativo nº 3719-0900/05-8 e a edição da Resolução nº 03/2005,
Considerando a reativação do 3º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Comarca de Farroupilha, de entrância inicial, e a conseqüente necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotorias de Justiça da Comarca de Farroupilha,
Resolve editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo III, - Entrância Inicial - Promotoria de Justiça da Comarca de Farroupilha, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Farroupilha:
“Promotoria de Justiça:
“1º Promotor de Justiça: 1ª Vara Judicial – Júri – Execução Criminal
“2º Promotor de Justiça: 2ª Vara Judicial – Infância e Juventude – Defesa dos Direitos Humanos (incluindo atuação residual).
“3º Promotor de Justiça: 3ª Vara Judicial – JECrim – e art. 5º, incisos IV, V e VI, do Provimento nº 12/2000.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 07 de junho de 2005.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.
DOE de 14-06-2005