Provimento 18/2005 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 57/2011
Altera o Provimento 30/2002, que dispõe sobre o pagamento de diárias no âmbito do Ministério Público, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de reorganizar e racionalizar a atuação da administração,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3° do Provimento 30/2002, que dispõe sobre o pagamento de diárias no âmbito do Ministério Público passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º A concessão das diárias previstas neste Provimento será limitada, mensalmente, por servidor, a 6 (seis) diárias integrais ou 12 (doze) diárias sem pernoite. (NR)
Art. 2º Os casos omissos serão dirimidos pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Art. 3º Este provimento entrará em vigor na data de 6 de junho de 2005, revogadas as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 27 de maio de 2005.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DOE DE 01-06-2005.