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Provimento 13/2005 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 59/2011

Dispõe sobre a tramitação de propostas de termos de convênio a serem celebrados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte provimento:

Art. 1º Os expedientes relativos a propostas de convênio serão encaminhados ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais para que este se manifeste acerca do interesse institucional em formalizar ou renovar ações cooperativas nas quais o Ministério Público seja parte.

Art. 1º Os expedientes relativos a propostas de convênios serão instruídos com o plano de trabalho e uma pré-minuta do proponente que será encaminhada ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais para que este se manifeste acerca do interesse institucional em formalizar ou renovar ações cooperativas nas quais o Ministério Público seja parte. (Redação alterada pelo Provimento nº 35/2007)

Parágrafo único. O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais poderá, conforme o caso, ouvir os Coordenadores dos Centros de Apoio, Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional ou de outros órgãos, consoante atribuições legais ou regulamentares ou interesse na matéria.

Art. 2º Posteriormente, verificado o interesse institucional, as propostas de convênio deverão ser encaminhadas ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, cumprindo à Assessoria deste verificar a viabilidade juridico-administrativa, redigindo o termo de convênio de acordo com as diretrizes da Instituição e o padrão técnico estabelecido.

Parágrafo único. Conforme a necessidade e a natureza do convênio, a proposta será encaminhada aos órgãos desta Instituição com interesse direto na matéria para análise e sugestões.

Art. 2° Posteriormente, verificado o interesse institucional, as propostas de convênio deverão ser encaminhadas ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, cumprindo à Assessoria Jurídica junto a este verificar a viabilidade jurídico-administrativa e, caso não houver necessidade de alocação de recursos financeiros, formatar o termo de convênio e realizar as alterações que forem necessárias, de acordo com as diretrizes da Instituição e o padrão técnico estabelecido.

Parágrafo único À Assessoria Jurídica do Subprocurador-Geral de Justiça compete encaminhar os autos à análise da Direção-Geral para que, por meio da Assessoria de Planejamento e Orçamento, manifeste-se acerca dos possíveis dispêndios por parte desta Instituição e posterior apreciação da Seccional da CAGE, junto ao Ministério Público. (Redação alterada pelo Provimento nº 35/2007)

Art. 3º Consultados os órgãos para fins de aprovação final da proposta, observada a anuência do Suprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais e do Suprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, o processo será encaminhado à análise do Procurador-Geral de Justiça.

Art. 4º Após a aprovação do Procurador-Geral de Justiça, a Chefia de Gabinete providenciará o agendamento de data para assinatura, bem como organizará, por meio da Asssessoria de Cerimonial e Relações Públicas, eventual solenidade.

Art. 5º O processo, devidamente instruído com o Termo de Convênio assinado, retornará ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, cabendo a este a adoção das seguintes providências:

I – encaminhar o processo à Direção-Geral, para publicação de extrato e cientificação da Assembléia Legislativa, conforme determina o art. 116, § 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93, com posterior arquivamento;

II – remeter cópia do Termo de Convênio, acompanhada de informação acerca da data de publicação do respectivo extrato, ao Gabinete de Pesquisa e Planejamento, para atualização de sua página na internet.

Art. 5º O processo, devidamente instruído com o Termo de Convênio assinado, retornará à Assessoria Jurídica junto ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, cabendo a esta a adoção das seguintes providências:

I – publicação de súmula do convênio no Diário Oficial do Estado e cientificação da Assembléia Legislativa, conforme determina o artigo 116, § 2º, da Lei Federal n.° 8.666/93;

II – atualização da página da internet do Ministério Público, disponibilizando cópia do inteiro teor do convênio. (Redação alterada pelo Provimento nº 35/2007)

Art. 6º Será formado banco de dados e respectivo arquivo dos termos de convênio firmados, na Secretaria do Procurador-Geral de Justiça, para fins de controle do prazo de vigência dos mesmos.

Art. 6° O banco de dados dos respectivos convênios, controle dos prazos de vigência e o respectivo arquivamento dos termos de convênios firmados serão de competência da Assessoria Jurídica da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos. (Redação alterada pelo Provimento nº 35/2007)

Art. 7º Constatado o interesse da Instituição em dar continuidade a determinada ação cooperativa desenvolvida, a Secretaria do Procurador-Geral de Justiça deverá informar a Assessoria da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, com no mínimo 60 dias de antecedência, o término da vigência do termo de convênio que se pretende prorrogar, para que esta adote as providências cabíveis.

Art. 7° Constatado o interesse da Instituição em dar continuidade a determinada ação cooperativa desenvolvida, a Assessoria Jurídica do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos elaborará o respectivo termo aditivo. (Redação alterada pelo Provimento nº 35/2007)

Art. 8º Observado o disposto no art. 10, I, da Lei Federal n.º 8.625/93, combinado com o art. 25, I, XXXV e LX, da Lei Estadual n.º 7.669/82, o Procurador-Geral de Justiça poderá delegar poderes autorizando membros do Ministério Público, mediante portarias específicas, a firmar termos de convênio em nome da Instituição.

Art. 9º Nos casos de Convênios que envolvam transferência de recursos financeiros ou realização de despesas vinculadas diretamente à sua execução, o expediente administrativo será remetido à Direção-Geral para que, por meio da Asssessoria Jurídica e da Assessoria de Planejamento e Orçamento, observado o disposto na Instrução Normativa da CAGE nº 01, de 15 de março de 2005, analise a proposta.

Parágrafo único: Quando da ocorrência das circunstâncias previstas no caput deste artigo, cumpre à Direção-Geral adotar as seguintes providências:

I – redigir o termo de convênio conforme o exame de viabilidade financeira e a indicação da atividade e da rubrica relativa às dotações orçamentárias;

II – submeter a minuta ao exame dos Subprocuradores-Gerais de Justiça para Assuntos Institucionais e Administrativos.

Art. 9° - Nos casos de Convênios que envolvam transferência de recursos financeiros ou realização de despesas vinculadas diretamente à sua execução, o expediente administrativo será remetido à Secretaria da Direção-Geral, para que providencie a abertura do pedido no Sistema de Compras, sendo, posteriormente, os autos encaminhados à Assessoria Jurídica da Direção-Geral, observado o disposto nas respectivas Instruções Normativas da CAGE.

Parágrafo único Quando da ocorrência das circunstâncias previstas no caput deste artigo, cumpre à Assessoria Jurídica da Direção-Geral adotar as seguintes providências:

I - formatar o termo de convênio e realizar as alterações que forem necessárias, conforme exame da viabilidade financeira e a indicação da respectiva dotação orçamentária;

II - submeter a minuta ao exame da Seccional da CAGE, junto ao Ministério Público. (Redação alterada pelo Provimento nº 35/2007)

Art. 10. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Provimento nº 41/2002.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de abril de 2005.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DOE DE 01-06-2005.


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