Provimento 14/2005 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 05/2013
Dispõe sobre a sistemática de solicitação de transportes no Ministério Público e revoga o Provimento nº 04/96.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de normatizar os serviços de transportes da Procuradoria-Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de manter organizada a escala de serviços previamente elaborada pela Unidade de Transportes da Direção-Geral;
CONSIDERANDO a necessidade de manter controle constante e efetivo sobre os serviços,
RESOLVE:
Art. 1º As solicitações para a utilização dos serviços de transporte da Procuradoria-Geral de Justiça deverão ser realizadas através do sistema de “Solicitação de Transportes”, disponível na intranet do Ministério Público.
Art. 2º A antecedência da solicitação deve ser de, no mínimo, 3 (três) horas.
Art. 3º O cancelamento de uma solicitação deverá ser incluído no sistema com antecedência mínima de 2 (duas) horas do horário de saída do veículo.
Parágrafo único. No caso de cancelamento com antecedência menor, o usuário deverá informar por telefone à Unidade de Transportes.
Parágrafo único. No caso de cancelamento com antecedência menor, o usuário deverá informar por telefone à Unidade de Transportes, evitando o deslocamento desnecessário do servidor e do veículo; deverá, ainda, reiterar o cancelamento ou quaisquer alterações do pedido por meio eletrônico (transporte@mp.rs.gov.br), para facilitar o registro e controle pela referida Unidade. (Redação alterada pelo Provimento nº 24/2010)
Art. 4º A solicitação de veículo para a manhã do dia seguinte deverá ser enviada até 17 horas e 30 min do dia anterior.
Art. 5º Nos casos excepcionais, quando houver necessidade de uso de veículo fora do horário normal de expediente, bem como de definição de local de partida ou de retorno fora das dependências da Instituição, o solicitante deverá, por e-mail, submeter a solicitação à autorização do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, não eximindo o envio da solicitação prevista no art. 1º.
Art. 6º Caberá à Unidade de Transportes, obedecendo o sistema de rodízio, elaborar a escala de veículos e de Motoristas destinados a cumprirem os serviços conforme as solicitações recebidas.
Art. 7º O usuário deverá informar, através de memorando à Direção-Geral, conduta ou procedimento indevido por parte do Motorista. (ARTIGO REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 26/2005)
Art. 8º Os usuários dos serviços de transporte da Procuradoria-Geral de Justiça, servidores e membros do Ministério Público, em viagens ao interior ou na capital, quando fora do horário normal de expediente, deverão visar a planilha diária, apresentada pelo Motorista responsável pelo transporte, constante do anexo I deste Provimento.
Art. 9º Os casos não previstos ou omissos serão submetidos, pela coordenação da Divisão Administrativa, à decisão da Direção-Geral.
Art. 10 Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Provimento nº 04/96.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de abril de 2005.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se,
JORGE ANTÔNIO GONÇALVES MACHADO,
Diretor-Geral.
DOE DE 04-05-2005. Republicado no DOE de 09-05-2005.