Provimento 10/2005 - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 14/2007.
Altera o Provimento nº 08/2005, que estrutura serviços da administração do Ministério Público.
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Altera o parágrafo único do artigo 1º do Provimento nº 08/2005, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º ...
“Parágrafo único. A Procuradoria de Prefeitos auxiliará o Procurador-Geral de Justiça no exame de feitos judiciais e extrajudiciais referentes a probidade administrativa e que envolvam outras autoridades que detenham prerrogativa de foro, cumprindo-lhe:
“I – adotar as providências necessárias à condução dos feitos em que oficiar, elaborando as peças processuais pertinentes, ad referendum do Procurador-Geral de Justiça.
“II –acompanhar as respectivas ações ajuizadas pelo Procurador-Geral de Justiça, até o trânsito em julgado, minutando as peças processuais cabíveis, inclusive na fase recursal.” (NR)
Art. 2º Acrescenta artigo 7º ao Provimento nº 08/2005, com a seguinte redação:
“Art. 7º A Procuradoria de Fundações, a qual competem as atribuições do art. 19 da Lei Estadual nº 7.669/82, atuará vinculada diretamente ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos.”
Art. 3º Renumera o atual artigo 7º para artigo 8º.
Art. 4º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 25 de abril de 2005.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DOE DE 28-04-2005.