Provimento 11/2005 - REVOGADO PELA RESOLUÇÃO Nº 01/2007-CSMP
Dispõe sobre a indicação de membro do Conselho Nacional do Ministério Público e de membro do Conselho Nacional de Justiça, nos termos dos artigos 103-B, XI, e 130-A, III, da Constituição Federal.
PROVIMENTO Nº 11/2005
Dispõe sobre a indicação de membro do Conselho Nacional do Ministério Público e de membro do Conselho Nacional de Justiça, nos termos dos artigos 103-B, XI, e 130-A, III, da Constituição Federal.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos artigos 103-B, inciso XI, e 130-A, III, da Constituição Federal,
Considerando a posição adotada pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e União – CNPGJ e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP,
Considerando a inexistência de legislação que regulamente a eleição direta pela classe e do prazo estabelecido no art. 5º da Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004,
Considerando a exigüidade de tempo para a indicação, que se encerra em 8 de maio de 2005.
Resolve editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Este ato regulamenta a indicação de 01 (um) membro para concorrer à composição do Conselho Nacional de Justiça e de 01 (um) membro para concorrer à composição do Conselho Nacional do Ministério Público, a serem escolhidos pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, nos termos dos artigos 103-B, inciso XI, e 130-A, III, da Constituição Federal.
Art. 2º São elegíveis os membros do Ministério Público com mais de 35 (trinta e cinco) anos e menos de 66 (sessenta e seis) anos e mais de dez anos de carreira.
Parágrafo único - São inelegíveis:
I - o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público;
II - os que se encontram nas situações de afastamento do cargo previstas nos incisos I, II e III do artigo 46 da Lei nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973 - Estatuto do Ministério Público;
Art. 3º Os membros interessados em concorrer à indicação de que trata este Provimento deverão apresentar manifestação por escrito à Secretaria dos Órgãos Colegiados, na Rua General Andrade Neves, 106, 11º andar, até o dia 28 de abril do corrente, habilitando-se, expressamente, para o Conselho Nacional do Ministério Público e/ou Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º Os 2 (dois) membros do Ministério Público mais votados terão seus nomes encaminhados ao Senado Federal nos termos dos artigos 103-B, inciso XI, e 130-A, III, da Constituição Federal.
Art. 5º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de abril de 2005.
ANTÔNIO CARLOS DE AVELAR BASTOS,
Procurador-Geral de Justiça, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.
DOE DE 22-04-2005.