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Provimento 06/2005

Altera os Provimentos nºs 01/2004, que dispõe sobre normas gerais de estágio, 02/2004, que dispõe sobre estágio na modalidade “voluntário”, 03/2004, que dispõe sobre o estágio na modalidade "Auxiliar do Ministério Público", e 04/2004, que dispõe sobre o estágio na modalidade “bolsista”.

Altera os Provimentos nºs 01/2004, que dispõe sobre normas gerais de estágio, 02/2004, que dispõe sobre estágio na modalidade “voluntário”, 03/2004, que dispõe sobre o estágio na modalidade "Auxiliar do Ministério Público", e 04/2004, que dispõe sobre o estágio na modalidade “bolsista”.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o teor do processo administrativo nº 3505-0900/05-7,

Resolve editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O Provimento nº 01/2004, que dispõe sobre as normas gerais de estágio, fica acrescido dos artigos 6-A e 11-A, com a seguinte redação:

“Art. 6-A Nos casos de alteração de lotação ou carga horária de estágio, será emitido Termo Aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio previsto no art. 3º deste Provimento.
“§ 1º As alterações previstas no "caput" deverão ser solicitadas à Unidade de Estágio com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência.
“§ 2º A alteração de lotação de estagiário deverá ser solicitada com a prévia anuência das chefias envolvidas e dependerá de existência de bolsa-estágio livre no setor junto ao qual será lotado.”

(...)

“Art. 11-A As solicitações de alteração de modalidade de estágio dos estagiários do Ministério Público deverão ser encaminhadas diretamente à Unidade de Estágios que, após analisar a documentação necessária, expedirá novo Termo de Compromisso de Estágio.
“§ 1º A documentação referida no "caput" é a constante no Provimento que regulamenta a modalidade para a qual está sendo solicitada a alteração.
“§ 2º A vigência da nova modalidade será estabelecida após a análise da documentação por parte da Unidade de Estágios e constará no novo Termo de Compromisso de Estágio, sendo vedada qualquer tipo de retroatividade.
“§ 3º A alteração à modalidade Bolsista dependerá de existência de bolsa-estágio livre no Setor.”

Art. 2º Ficam alterados o “caput” e o § 2º do artigo 17 do Provimento nº 01/2004, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17 O registro da efetividade dos estagiários será efetuado através de ponto eletrônico e, nos locais onde este não exista, por meio de sistema disponível na Intranet do Ministério Público.(NR)
(...)
“§ 2º - Caberá à Unidade de Apoio ao Usuário da Divisão de Informática a disponibilização de senhas de acesso ao sistema de efetividade referido no "caput" deste artigo.”(NR)

Art. 3º A alínea “b” do artigo 2º e o “caput” do artigo 4º, do Provimento nº 02/2004, que dispõe sobre o estágio na modalidade “voluntário”, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º
(...)
“b) atestado de matrícula e semestralidade original e atualizado fornecido pela instituição de ensino.”(NR)

(...)

“Art. 4º O estagiário deverá remeter à Unidade de Estágios, semestralmente, até 20 (vinte) dias após efetuar sua matrícula, atestado original e atualizado de matrícula e semestralidade fornecido pela instituição de ensino.”(NR)

Art. 4º O “caput” do artigo 5º do Provimento nº 03/2004, que dispõe sobre o estágio na modalidade “Auxiliar do Ministério Público”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O estagiário deverá remeter à Unidade de Estágios, semestralmente, até 20 (vinte) dias após efetuar sua matrícula, atestado original e atualizado de matrícula e semestralidade fornecido pela instituição de ensino.”(NR)

Art. 5º O Provimento nº 04/2004, que dispõe sobre o estágio na modalidade “bolsista”, fica acrescido dos artigos 12-A, 12-B e 12-C e de Anexo Único, com a seguinte redação:

“Art. 12-A Os valores a serem pagos a título de bolsa-auxílio aos estagiários Bolsistas do Ministério Público, por hora efetivamente comprovada, serão escalonados por níveis e serão pagos de acordo com a tabela constante no Anexo Único deste Provimento.
“§ 1º O pagamento da bolsa-auxílio será efetuado mediante crédito bancário em conta-corrente a ser aberta junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL.
“§ 2º A data de encerramento da folha de pagamento é a constante no art. 12 deste Provimento.
“§ 3º O crédito da bolsa-auxílio será efetuado pela Unidade de Estágios, preferencialmente, no primeiro dia útil do mês subseqüente ao da efetividade, salvo dos estagiários com pendências na data de encerramento da folha, que receberão seus valores na primeira folha complementar existente após a regularização da situação.
“§ 4º Ficam estipuladas como datas de encerramento das folhas complementares, dispostas no parágrafo anterior, os dias 05 (cinco), 15 (quinze) e 20 (vinte) de cada mês, tendo como horário-limite de fechamento às 16 horas dos referidos dias.
“§ 5º Transfere-se o encerramento das folhas complementares para o primeiro dia útil subseqüente aos dias estipulados no parágrafo 4º deste artigo, nos casos em que recaiam em finais-de-semana ou feriados.
“§ 6º O crédito bancário das folhas complementares será efetuado, preferencialmente, 2 (dois) dias úteis após o encerramento da respectiva folha, excetuando-se a do dia 20 (vinte) que será creditada, preferencialmente, no primeiro dia útil do mês subseqüente.”

“Art. 12-B Os estagiários Bolsistas do Ministério Público farão jus ao pagamento de auxílio-alimentação, na razão de R$4,57 (quatro reais e cinqüenta e sete centavos) por dia de efetivo estágio, a serem pagos juntamente com a bolsa-auxílio do período.”

“Art. 12-C A alteração do nível de estágio será efetuada automaticamente pela Unidade de Estágios a partir da data da entrega do Atestado de Semestralidade, sendo vedado qualquer tipo de retroatividade.”

ANEXO ÚNICO

NÍVEL DO ESTAGIÁRIO VALOR-HORA
Nível Médio R$ 1,53
Nível Superior 1º ao 3º semestre R$ 1,83
4º ao 6º semestre R$ 2,16
7º em diante R$ 2,64

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de março de 2005.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DOE DE 31/03/2005.


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