PROVIMENTO N. 28/2025 - PGJ
Altera o Provimento n.º 54/2021-PGJ, que regulamenta o art. 3.º, da Lei Estadual n. 15.516, de 08 de setembro de 2020, que trata da distribuição dos cargos de Analista do Ministério Público, criados em carreira e em especialidades, na forma do art. 2.º, inciso I, do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
PROVIMENTO N. 28/2025-PGJ
Altera o Provimento n.º 54/2021-PGJ, que regulamenta o art. 3.º, da Lei Estadual n. 15.516, de 08 de setembro de 2020, que trata da distribuição dos cargos de Analista do Ministério Público, criados em carreira e em especialidades, na forma do art. 2.º, inciso I, do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da normativa que disciplina as atribuições do Cargo de Analista do Ministério Público - Especialidade Engenharia Mecânica nesta Instituição;
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA.00033.000.495/2025, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera as alíneas “a” e “b” do inciso XVIII do art. 2.º do Provimento n.º 54/2021 - PGJ, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º [...]
“[...]”
“XVIII - [...]
a) Síntese dos Deveres: Supervisão, gerenciamento, coordenação e orientação técnica, estudo, planejamento, projeto e especificação, estudo da viabilidade técnica-econômica, assistência, assessoria e consultoria, direção de obra e serviço técnico, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico, elaboração de orçamento, padronização, mensuração e controle de qualidade, execução de obra e serviço técnico, fiscalização de obra e serviço técnico, condução de trabalho técnico, condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção, execução de instalação, montagem e reparo.
b) Descrição Exemplificativa: Exercer as atividades relativas as atribuições de modo a assessorar, projetar detalhadamente os sistemas de ar condicionado e ventilação, preparando desenhos e especificações e indicando os materiais a serem usados e os métodos de fabricação, para determinar dimensões, volume, forma e demais características; fazer estimativa dos custos de mão-de-obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com os processos de fabricação, instalação, funcionamento e manutenção ou reparação, para assegurar os recursos necessários à execução do projeto; supervisionar as tarefas executadas pelos trabalhadores envolvidos no processo, acompanhando as etapas de instalação, manutenção e reparação do equipamento, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica, para assegurar a observância das especificações de qualidade e segurança; estudar, propor ou determinar modificações no projeto ou nas instalações e equipamentos em operação, analisando problemas ocorridos na fabricação, falhas operacionais ou segurança dos equipamentos e instalações de ar condicionado; operar microcomputador no sistema CAD na realização de projetos, executando desenhos e gráficos; efetuar peritagem e auditoria na área de sua formação e habilitação superior, emitindo laudo quando necessário; elaborar orçamentos, termos de referência, levantamento de quantitativos, composição de custos unitários e totais, cronograma físico-financeiro; realizar vistorias, perícias, avaliações, análise de documentos, estudos técnicos, coleta de dados e pesquisas; prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias da área de Engenharia Mecânica, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; planejar, supervisionar, coordenar, orientar e executar projetos ou serviços técnicos; prestar assistência ou assessoria na contratação de serviços; acompanhar, gerenciar e fiscalizar técnica e administrativamente contratos de manutenção e de obras, controlando prazos, solicitando pagamentos, prorrogações, renovações, suspensões e retomadas, fazendo pesquisa de mercado e avaliando vantajosidades; acompanhar licitações com análise de documentações técnicas, resposta a questionamentos de empresas, impugnações e recursos; estudar a legislação vinculada às atividades envolvidas; executar outras tarefas afins.
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de abril de 2025.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 4/4/2025.