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PROVIMENTO N. 29/2025 - PGJ

Dispõe sobre projeto-piloto no âmbito da Unidade de Apoio à Atividade-Fim – UAF, fins de avaliar o impacto da concessão da Gratificação por Atividade de Apoio à Atividade-Fim do MPRS - GRAFIM, de que trata o art. 17-B da Lei Estadual n.º 15.516/2020, e dá outras providências.
PROVIMENTO Nº 28/2007

PROVIMENTO N. 29/2025-PGJ

 

Dispõe sobre projeto-piloto no âmbito da Unidade de Apoio à Atividade-Fim – UAF, fins de avaliar o impacto da concessão da Gratificação por Atividade de Apoio à Atividade-Fim do MPRS - GRAFIM, de que trata o art. 17-B da Lei Estadual n.º 15.516/2020, e dá outras providências.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 17-B da Lei Estadual n.º 15.516/2020 (PCCS), com a redação conferida pela Lei Estadual n.º 16.233, de 16 de dezembro de 2024, que institui a Gratificação por Atividade de Apoio à Gestão e à Atividade-Fim do MPRS;

 

CONSIDERANDO que a referida gratificação busca possibilitar a seleção de servidores que desempenham trabalhos de excelência em setores da Administração que prestam apoio diferenciado à atividade-fim, de forma remota, a todas as Promotorias de Justiça do Estado;

 

CONSIDERANDO que a Unidade de Apoio à Atividade-Fim destaca-se pelos resultados apresentados tanto quantitativamente quanto qualitativamente;

 

CONSIDERANDO a necessidade de alocação de servidores com expertise e níveis de desempenho e produtividade diferenciados, harmonizando o interesse público com a necessária retribuição pecuniária ao servidor designado;

 

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA.00033.000.527/2025, editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  Fica instituído projeto-piloto, no âmbito da Unidade de Apoio à Atividade-Fim - UAF, com o objetivo de avaliar os reflexos da concessão da Gratificação por Atividade de Apoio à Gestão e à Atividade-Fim do MPRS - GRAFIM, prevista no art. 17-B da Lei Estadual n.º 15.516, de 8 de setembro 2020, aos servidores indicados pela Coordenação Institucional da Assessoria de Apoio à Atividade-Fim – AFIM.

 

Art. 2.º O servidor que, na forma deste Provimento, for designado para desempenhar atribuições de apoio à atividade-fim perceberá a Gratificação por Atividade de Apoio à Gestão e à Atividade-Fim do MPRS – GRAFIM de que trata o art. 17-B da Lei Estadual n.º 15.516/2020.

 

Art. 3.º  A Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos avaliará a relação de servidores indicados pela Coordenação Institucional da Assessoria de Apoio à Atividade-Fim – AFIM, submetendo, após, ao Procurador-Geral de Justiça para aprovação.

 

§ 1.º  A designação prevista no caput deste artigo vigorará a partir da publicação da correspondente portaria, vedada a percepção retroativa da GRAFIM.

 

§ 2.º  A qualquer momento, a critério da Administração, poderá ser revogada a designação.

 

Art. 4.º  O projeto-piloto de que trata este Provimento terá vigência de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Procurador-Geral de Justiça.

 

§ 1.º  Ao final do prazo de vigência estabelecido no caput deste artigo, a Coordenação Institucional da Assessoria de Apoio à Atividade-Fim – AFIM, em conjunto com a Coordenação da Unidade de Apoio à Atividade-Fim – UAF, apresentará à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos o relatório dos trabalhos desenvolvidos pelos servidores designados e avaliação quanto à efetividade do projeto-piloto.

 

§ 2.º  Compete à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos apresentar ao Procurador-Geral de Justiça os resultados do projeto-piloto de que trata este Provimento.

 

Art. 5.º   Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 7 de abril de 2025.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

  

 

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

DEMP: 8/4/2025.


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