PROVIMENTO N. 29/2025 - PGJ
Dispõe sobre projeto-piloto no âmbito da Unidade de Apoio à Atividade-Fim – UAF, fins de avaliar o impacto da concessão da Gratificação por Atividade de Apoio à Atividade-Fim do MPRS - GRAFIM, de que trata o art. 17-B da Lei Estadual n.º 15.516/2020, e dá outras providências.
PROVIMENTO N. 29/2025-PGJ
Dispõe sobre projeto-piloto no âmbito da Unidade de Apoio à Atividade-Fim – UAF, fins de avaliar o impacto da concessão da Gratificação por Atividade de Apoio à Atividade-Fim do MPRS - GRAFIM, de que trata o art. 17-B da Lei Estadual n.º 15.516/2020, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO o disposto no art. 17-B da Lei Estadual n.º 15.516/2020 (PCCS), com a redação conferida pela Lei Estadual n.º 16.233, de 16 de dezembro de 2024, que institui a Gratificação por Atividade de Apoio à Gestão e à Atividade-Fim do MPRS;
CONSIDERANDO que a referida gratificação busca possibilitar a seleção de servidores que desempenham trabalhos de excelência em setores da Administração que prestam apoio diferenciado à atividade-fim, de forma remota, a todas as Promotorias de Justiça do Estado;
CONSIDERANDO que a Unidade de Apoio à Atividade-Fim destaca-se pelos resultados apresentados tanto quantitativamente quanto qualitativamente;
CONSIDERANDO a necessidade de alocação de servidores com expertise e níveis de desempenho e produtividade diferenciados, harmonizando o interesse público com a necessária retribuição pecuniária ao servidor designado;
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA.00033.000.527/2025, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Fica instituído projeto-piloto, no âmbito da Unidade de Apoio à Atividade-Fim - UAF, com o objetivo de avaliar os reflexos da concessão da Gratificação por Atividade de Apoio à Gestão e à Atividade-Fim do MPRS - GRAFIM, prevista no art. 17-B da Lei Estadual n.º 15.516, de 8 de setembro 2020, aos servidores indicados pela Coordenação Institucional da Assessoria de Apoio à Atividade-Fim – AFIM.
Art. 2.º O servidor que, na forma deste Provimento, for designado para desempenhar atribuições de apoio à atividade-fim perceberá a Gratificação por Atividade de Apoio à Gestão e à Atividade-Fim do MPRS – GRAFIM de que trata o art. 17-B da Lei Estadual n.º 15.516/2020.
Art. 3.º A Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos avaliará a relação de servidores indicados pela Coordenação Institucional da Assessoria de Apoio à Atividade-Fim – AFIM, submetendo, após, ao Procurador-Geral de Justiça para aprovação.
§ 1.º A designação prevista no caput deste artigo vigorará a partir da publicação da correspondente portaria, vedada a percepção retroativa da GRAFIM.
§ 2.º A qualquer momento, a critério da Administração, poderá ser revogada a designação.
Art. 4.º O projeto-piloto de que trata este Provimento terá vigência de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Procurador-Geral de Justiça.
§ 1.º Ao final do prazo de vigência estabelecido no caput deste artigo, a Coordenação Institucional da Assessoria de Apoio à Atividade-Fim – AFIM, em conjunto com a Coordenação da Unidade de Apoio à Atividade-Fim – UAF, apresentará à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos o relatório dos trabalhos desenvolvidos pelos servidores designados e avaliação quanto à efetividade do projeto-piloto.
§ 2.º Compete à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos apresentar ao Procurador-Geral de Justiça os resultados do projeto-piloto de que trata este Provimento.
Art. 5.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 7 de abril de 2025.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 8/4/2025.