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PROVIMENTO N. 24/2025 - PGJ

Dispõe sobre a criação do Núcleo de Assessoramento em Matéria Empresarial – NAEMP.
PROVIMENTO Nº 28/2007

PROVIMENTO N. 24/2025-PGJ

 

Dispõe sobre a criação do Núcleo de Assessoramento em Matéria Empresarial – NAEMP. 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

 

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

 

CONSIDERANDO que a ordem econômica se apoia na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por finalidade assegurar, a todos, existência digna conforme os ditames da justiça social, observando o princípio da função social da propriedade e a redução das desigualdades regionais e sociais;

 

CONSIDERANDO o interesse público e social presente nas causas envolvendo recuperações judiciais e falências, devido às repercussões civis, criminais, sociais, econômicas e tributárias delas decorrentes;

 

CONSIDERANDO que a intervenção do Ministério Público nos processos de natureza recuperacional e falimentar contribui para a lisura do procedimento, evitando fraudes e preservando os interesses dos credores, trabalhadores e da sociedade em geral;

 

CONSIDERANDO  que a Recomendação n.º 102/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público, que trata do aprimoramento da atuação do Ministério Público nos casos de recuperação judicial e falência de empresas e que tem como objetivo orientar e aperfeiçoar a atuação do Ministério Público na aplicação da Lei n.º 11.101/2005, dispõe, em seu artigo 50, que cada ramo e unidade do Ministério Público adaptará e aprimorará sua disciplina normativa e de natureza administrativa para garantir estrutura adequada e especializada visando atender aos objetivos da recomendação;

 

RESOLVE, tendo em visto o que consta no PGEA. 00001.001.751/2023, editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º Fica criado, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o Núcleo de Assessoramento em Matéria Empresarial – NAEMP, vinculado à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais e integrado na estrutura do Centro de Apoio Operacional de Proteção do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, Cível, Família e Sucessões - CAOPP.

 

Art. 2.º O Núcleo de Assessoramento em Matéria Empresarial tem por objetivo prestar apoio técnico e jurídico aos membros e servidores da instituição no exercício das funções relacionadas à área da recuperação judicial e falência, com vista ao aprimoramento da atuação ministerial nos feitos dessa natureza e à promoção de ação articulada e uniforme dos órgãos de execução.

 

Art. 3.º São atribuições do Núcleo de Assessoramento em Matéria Empresarial, observada a regulamentação da atuação dos Centros de Apoio Operacional:

 

I – prestar auxílio aos Procuradores e Promotores de Justiça na adoção de medidas legais cabíveis em procedimentos extrajudiciais e ações judiciais, de maneira consultiva, bem como fornecer informações técnicas para subsidiar a atuação ministerial na matéria objeto do Núcleo;

 

II – propor a celebração de convênios com instituições públicas ou privadas, visando à obtenção de subsídios técnicos aos órgãos de execução;

 

III - promover e difundir as estatísticas de atuação do Núcleo, zelando por sua documentação e seu armazenamento;

 

IV – buscar a construção de posicionamentos jurídicos sobre os casos de recuperação judicial e falência de empresas, visando a subsidiar a atuação dos órgãos de execução no que tange à tutela do interesse público que decorre da necessidade de aplicar de maneira eficaz os instrumentos legais do sistema de insolvência empresarial;

 

V – fomentar, junto ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, a realização de cursos de atualização e capacitação, congressos, seminários, conferências e ações de treinamento e desenvolvimento em geral, a serem ofertados a membros do Ministério Público, servidores, estagiários e residentes com atribuição na área de atuação do Núcleo;

 

VI – ministrar campanhas para conscientização da sociedade do papel que desempenha o Ministério Público nos processos que lidam com a crise de empresas, com destaque para a proteção e a defesa do interesse público e da função social das empresas, haja vista a repercussão imediata e direta nos potenciais empregos, tributos, riquezas e na redução das desigualdades regionais e sociais;

 

VII - propor a edição e a publicação de revistas, livros, boletins, cartilhas e materiais de divulgação, além de produzir relatórios e notas técnicas, com o objetivo de auxiliar a atuação dos membros do Ministério Público nos processos de recuperação e de falência de empresas;

 

VIII – propor medidas que visem à racionalização dos trabalhos afetos ao Núcleo.

 

Art. 4.º   A Coordenação do Núcleo de Assessoramento em Matéria Empresarial será exercida pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Proteção do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, Cível, Família e Sucessões - CAOPP.

 

Art. 5.º  Poderão ser designados outros membros do Ministério Público para, com ou sem prejuízo de suas funções, prestar serviços junto ao Núcleo de Assessoramento em Matéria Empresarial.

 

Art. 6.º   A Coordenação do Núcleo de Assessoramento em Matéria Empresarial apresentará ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, anualmente, relatório consolidado de atividades e produtividade, com destaque para as principais ações desenvolvidas, acompanhado dos respectivos indicadores de avaliação e desempenho.

 

Art. 7º. O Núcleo de Assessoramento em Matéria Empresarial contará com recursos humanos e materiais necessários para o funcionamento das atividades, preferencialmente aqueles existentes no CAOPP.

 

Art. 8º. Os casos omissos relativos à execução deste Provimento serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 9º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 2 de abril de 2025.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

  

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 3/4/2025.


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