PROVIMENTO N. 16/2025-PGJ
Altera o Provimento n.º 59/2011 - PGJ, que dispõe sobre a tramitação de propostas de convênios ou parcerias a serem celebrados pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
PROVIMENTO N. 16/2025-PGJ
Altera o Provimento n.º 59/2011 - PGJ, que dispõe sobre a tramitação de propostas de convênios ou parcerias a serem celebrados pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n.º 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 14.133/2021;
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA.00565.000.002/2025, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera o caput, o inciso I e o § 1º do art. 1º do Provimento n.º 59/2011 - PGJ, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os expedientes relativos a propostas de convênios ou parcerias, bem como eventuais termos aditivos, deverão ser encaminhados, via sistema eletrônico, à apreciação da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, instruídos com:
I - minuta do termo e, se for o caso, o plano de trabalho;
(...)
§ 1º As propostas de convênio ou de parceria que, para sua execução, envolvam recursos financeiros e/ou orçamentários devem, no que couber, seguir as regras e disposições da Lei n.º 14.133/2021, bem como normativa(s) da CAGE sobre o tema.”
Art. 2.º Revoga o § 3º do art. 1º do Provimento n.º 59/2011 - PGJ.
Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
RAQUEL ISOTTON,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 27/2/2025.