PROVIMENTO N. 14/2025-PGJ
Institui a gestão numerada das vagas do Programa de Estágio na modalidade Bolsista e do Programa de Residência no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
PROVIMENTO N. 14/2025-PGJ
Institui a gestão numerada das vagas do Programa de Estágio na modalidade Bolsista e do Programa de Residência no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4º, §5º, da Lei Estadual n.º 7.669, de 17 de junho de 1982;
CONSIDERANDO a necessidade do aprimoramento da gestão da alocação das vagas de Residência e Estágio na modalidade Bolsista, de modo a proporcionar maior eficiência nas alocações por parte da Administração Superior e contribuir com a gestão orçamentária dos recursos financeiros do Ministério Público;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se pautar pelo princípio da eficiência, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a sistemática de controle numerado das vagas viabilizará a obtenção de parâmetros específicos para a análise das alocações existentes, proporcionando à Administração Superior a análise detalhada da distribuição das vagas de Residência e Estágio na modalidade Bolsista.
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA 01075.000.455/2025, editar o seguinte Provimento:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o controle numerado das vagas do Programa de Residência e de Estágio na modalidade Bolsista no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do presente Provimento.
Art. 2º Compete ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos autorizar a criação, a alocação e a conversão das vagas de estágio e residência no âmbito do Ministério Público, bem como a sua retirada ou realocação no caso de subutilização da vaga, perda do objeto da sua alocação ou conveniência administrativa.
Art. 3º Fica definido em 1.700 (um mil e setecentos) o número total de vagas a serem disponibilizadas para os Programas de Estágio (modalidade Bolsista) e Residência.
§ 1º A majoração do quantitativo previsto no caput fica sujeita ao estudo de impacto financeiro e à existência de disponibilidade orçamentária.
§ 2º A distribuição do total de vagas entre os Programas de Estágio e de Residência é competência exclusiva da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, nos termos do art. 2º.
Art. 4º As vagas de estágio da modalidade Bolsista, assim como as vagas de residência, passam a ser identificadas pelo seu respectivo número, possuindo as seguintes propriedades:
a) Número: identificação da vaga;
b) Unidade de Alocação: unidade na qual está alocada a vaga;
c) Vinculação Interna: local de atuação, atividade ou projeto a que se destina a vaga dentro da Unidade de Alocação;
d) Nível: nível da vaga (estágio em nível médio, estágio em graduação ou residência);
e) Grupo de Curso: curso a que se destina a vaga;
f) Tipo de Alocação: permanente ou temporária.
g) Data Inicial: data inicial da alocação;
h) Data Final: data final da alocação;
Art. 5º A alocação das vagas dar-se-á através do binômio Unidade de Alocação Vinculação Interna, de modo a especificar a distribuição das vagas no âmbito das respectivas unidades, bem como estipulará o prazo, o nível da vaga e o curso a que se destina.
Parágrafo único. Nas Procuradorias e Promotorias de Justiça as vagas serão vinculadas internamente aos respectivos locais de atuação (gabinetes e cartórios), sem prejuízo de eventual alocação em projetos ou atividades.
Art. 6º Passa a ser obrigatória a indicação do número da vaga nos procedimentos de contratação, renovação e troca do local de atuação dos estagiários bolsistas e residentes.
Art. 7º A relação detalhada das vagas alocadas em uma determinada unidade poderá ser consultada através do Mapa de Vagas a ser disponibilizado na página da Unidade de Estágios na intranet.
CAPÍTULO II
DA IMPLANTAÇÃO
Art. 8º A distribuição das vagas no âmbito das Promotorias de Justiça (gabinetes e cartórios) será efetivada com base nos registros existentes no módulo Locais de Atuação do Sistema ARH, os quais devem estar devidamente atualizados junto à Unidade de Estágios, nos termos do disposto no inciso III, § 2º do art. 3º da Ordem de Serviço nº 14/2024-SUBADM.
Parágrafo único. Com a finalidade de tornar mais célere eventual ajuste do local de atuação do estagiário ou residente pelas Promotorias de Justiça, o módulo Locais de Atuação do sistema ARH será liberado de forma excepcional durante o período de 10/03/2025 a 21/03/2025, com eventual prorrogação, de modo a permitir que as Promotorias de Justiça possam efetuar o ajuste diretamente no sistema, sem a necessidade do envio do Formulário de Troca do Local de Atuação à Unidade de Estágios.
Art. 9º Finalizado o período de ajuste mencionado no parágrafo único do art. 8º, a Unidade de Estágios, em conjunto com a Unidade de Desenvolvimento de Sistemas, providenciarão a alocação das vagas de todos os estagiários e residentes ativos no novo módulo de gerenciamento de vagas.
§ 1º A não atualização pelas Promotorias de Justiça do local de atuação do estagiário/residente dentro do prazo estabelecido repercutirá na alocação equivocada da vaga no âmbito da Promotoria de Justiça.
§ 2º O remanejo interno de vaga alocada equivocadamente nos termos do parágrafo anterior ensejará a remessa de solicitação devidamente motivada à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos por parte do(a) Diretor(a) da(s) respectiva(s) Promotoria(s) de Justiça.
§ 3º As vagas não providas no momento da implantação do sistema cuja vacância tenha ocorrido após o dia 01/10/2024 poderão ser realocadas diretamente pela Unidade de Estágios quando da contratação do novo estagiário/residente, respeitado o prazo previsto no § 4º e desde que o respectivo gabinete ainda não possua em sua estrutura de pessoal 2 (duas) vagas alocadas, devendo a chefia contratante informar o nome do estagiário/residente que liberou a vaga.
§ 4º O procedimento de realocação previsto no § 3º deste artigo somente poderá ser adotado nos 60 (sessenta) dias subsequentes à publicação deste Provimento.
§ 5º As vagas não providas no momento da implantação do sistema que não atendam aos requisitos mencionados no §3º deste artigo somente serão realocadas mediante requerimento à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, o qual deverá ser encaminhado por meio do sistema SIM-Administrativo, devidamente instruído com a motivação detalhada da necessidade da reposição da vaga.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Os casos omissos serão decididos pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Art. 11. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
RAQUEL ISOTTON,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 27/2/2025.