Menu Mobile

PROVIMENTO N. 1/2025-CGMP

Altera o Provimento nº 1/2024-CGMP, que dispõe sobre a organização dos serviços, as funções de Promotor-Corregedor, os Procedimentos Correicionais e os Grupos de Atuação Temática da Corregedoria-Geral do Ministério Público.

PROVIMENTO Nº 1/2025 - CGMP

 

Altera o Provimento nº 1/2024-CGMP, que dispõe sobre a organização dos serviços, as funções de Promotor-Corregedor, os Procedimentos Correicionais e os Grupos de Atuação Temática da Corregedoria-Geral do Ministério Público.

 

A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, em especial a prevista no art. 28, inciso I, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e,

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e adequar os serviços da Corregedoria-Geral do Ministério Público;

RESOLVE editar o presente Provimento:


Art. 1.º Altera o art. 3º e seu parágrafo único do Provimento nº 1/2024-CGMP, que passa a ter a seguinte redação:


Art. 3.º Os Promotores-Corregedores classificados de 1.º a 11.º atuarão em:

I – matérias disciplinares, atividades de orientação e fiscalização da Corregedoria-Geral do Ministério Público;

II – operacionalização de indicação, pelo Procurador-Geral de Justiça, de Promotor de Justiça para atuação eleitoral;

III – matérias relativas à criação de cargos e respectiva definição de atribuições iniciais em Promotorias de Justiça.

IV – redistribuição de atribuições em Promotorias de Justiça;

V – residualmente, demais matérias administrativas, de caráter funcional decorrentes de delegação do Procurador-Geral de Justiça à Corregedoria-Geral do Ministério Público;

VI – Sistema de Verificação da Regularidade do Serviço - SVRS dos cargos de Promotor de Justiça.

Parágrafo Único. As áreas de atuação geográfica dos Promotores-Corregedores classificados de 1.º a 11.º serão definidas conforme Ordem de Serviço a ser expedida pelo Corregedor-Geral.

 

Art. 2.º Altera o art. 6º, caput e seus incisos I a XII, mantém o § 1º, renumera e altera o § 2º e inclui novo § 2º, todos do Provimento nº 001/2024-CGMP, que passam a ter a seguinte redação:


Art. 6.º A escala de substituição dos Promotores-Corregedores será a seguinte:

I - o 1.º pelo 2.º, 3.º e 4.º, sucessivamente;

II - o 2.º pelo 3.º, 4.º e 5.º, sucessivamente;

III - o 3.º pelo 4.º, 5.º e 6.º, sucessivamente;

IV - o 4.º pelo 5.º, 6.º e 7.º, sucessivamente;

V - o 5.º pelo 6.º, 7.º e 8.º, sucessivamente;

VI - o 6.º pelo 7.º, 8.º e 9.º, sucessivamente;

VII - o 7.º pelo 8.º, 9.º e 10.º, sucessivamente;

VIII - o 8.º pelo 9.º, 10.º e 11.º, sucessivamente;

IX - o 9.º pelo 10.º, 11.º e 1.º, sucessivamente;

X - o 10.º pelo 11.º, 1.º e 2.º, sucessivamente;

XI - o 11.º pelo 1.º e 2.º e 3.º, sucessivamente;

XII - o 12.º pelo Promotor-Corregedor designado pelo Corregedor-Geral.

§ 1.º Havendo impossibilidade de cumprir-se a escala, a substituição será exercida, preferencialmente, pelo 12º Promotor-Corregedor e, na sua impossibilidade, por outro designado pelo Corregedor-Geral para o ato ou período determinado.

§ 2.º Para o exercício de substituição entre os Promotores-Corregedores, somente haverá a designação de duas ou mais substituições concomitantes se todos os demais Promotores-Corregedores em atividade já estiverem acumulando uma substituição.

§ 3.º Em caso de afastamento de Promotor-Corregedor classificado de 1.º a 11.º por período superior a 30 (trinta) dias, os procedimentos sob sua responsabilidade serão redistribuídos entre todos os Promotores-Corregedores classificados de 1.º a 11.º, alternadamente, até quando perdurar o afastamento, retornando, após, para sua responsabilidade.

Art. 2.º Revoga-se o art. 4º do Provimento nº 1/2024-CGMP.

Art. 3.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto Alegre, 19 de fevereiro de 2025.

 

FÁBIO ROQUE SBARDELLOTTO

Corregedor-Geral do Ministério Público.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.