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PROVIMENTO N. 6/2025-PGJ

Altera o Provimento n.º 59/2020-PGJ, que disciplina o Serviço de Plantão nas Promotorias de Justiça do Interior do Estado; o Provimento n.º 55/2023-PGJ, que dispõe sobre a organização, estrutura e funcionamento do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO e de sua Coordenadoria, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

PROVIMENTO N.º 6/2025-PGJ

 

Altera o Provimento n.º 59/2020-PGJ, que disciplina o Serviço de Plantão nas Promotorias de Justiça do Interior do Estado; o Provimento n.º 55/2023-PGJ, que dispõe sobre a organização, estrutura e funcionamento do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO e de sua Coordenadoria, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.


O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,  


CONSIDERANDO a necessidade de melhor disciplinar o serviço de plantão referente aos GAECOS, com a finalidade de atender, fora do expediente forense, às questões urgentes que exijam o conhecimento ou demandem a apreciação do Promotor de Justiça em cada Comarca e que, por sua natureza, não possam ser adiadas para o início do expediente forense seguinte;

CONSIDERANDO o crescimento exponencial das demandas do GAECO com  operações, procedimentos investigatórios criminais e processos judiciais de investigados/réus presos, e a urgência de determinadas ações e medidas que exigem o serviço do plantão;

CONSIDERANDO que o grau de especialização das atribuições dos membros do GAECO, em área estadual/regional, impõe que o serviço de plantão deve se dar entre os membros do GAECO, não podendo ser suportado por outros Promotores de Justiça que não estejam inseridos no Grupo de Atuação Especial;

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA 02554.000.127/2024, editar o seguinte PROVIMENTO:

Art. 1.º  Acrescenta o 8.º-C ao Provimento n.º 59/2020- PGJ, com a seguinte redação:

 

“Art. 8.º-C.  Ao Promotor de Justiça, integrante do GAECO, designado para atuar, como titular ou em acumulação de funções, nos cargos de Promotor de Justiça com atribuição nos Núcleos Regionais do GAECO e no CIRA, aplica-se a regulamentação prevista neste Provimento, tendo em vista as atribuições de âmbito estadual e/ou regional.

 

“§ 1.º  Compete à Coordenadoria do GAECO organizar a escala do período anual e a escala do período do recesso do serviço de plantão dos membros integrantes do GAECO designados para os Núcleos Regionais do GAECO e para o CIRA, registrando em sistema corporativo institucional a sugestão para que seja examinada e aprovada pela Corregedoria-Geral do Ministério Público.

 

“§ 2.º As escalas do serviço de plantão contemplarão todos os cargos do GAECO e do CIRA, contando com um Promotor de Justiça plantonista, em sistema de rodízio:

 

a)  semanal, no caso da escala anual;

 

b)  diário, no caso da escala do recesso.

 

“§ 3.º  Para cada 7 (sete) dias de atuação do Promotor de Justiça do GAECO no serviço de plantão da escala anual, consecutivos ou não, haverá compensação por dispensa do efetivo exercício, a ser usufruída por meio de posteriores 3 (três) dias de folga, limitada a aquisição ao total de 30 (trinta) dias de dispensa por ano, sendo eventual saldo excedente desconsiderado.

 

“§ 4.º  A atuação do Promotor de Justiça no serviço de plantão na hipótese prevista no § 3.º do art. 2.º (período do recesso) ensejará a compensação de 1 (um) dia de dispensa de efetivo exercício por dia de atuação no serviço de plantão.”

 

Art. 2.º  Acrescenta o inciso IX ao art. 19 do Provimento n.º 55/2023-PGJ, com as seguintes redações:

 

“Art. 19. [...]

 

“[...]

 

“IX - organizar a escala do período anual e a escala do período do recesso do serviço de plantão dos membros integrantes do GAECO designados para os Núcleos Regionais do GAECO e para o CIRA.”

 

Art. 3.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 4 de fevereiro de 2025.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 5/2/2025.


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