PROVIMENTO N. 4/2025-PGJ
Altera o Provimento n.º 73/2018 - PGJ, que regulamenta o Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional e o respectivo Processo de Avaliação aplicável aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul em Estágio Probatório, visando a dar suporte às decisões quanto à conveniência de sua confirmação no cargo e estabilização.
PROVIMENTO N.º 4/2025-PGJ
Altera o Provimento n.º 73/2018 - PGJ, que regulamenta o Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional e o respectivo Processo de Avaliação aplicável aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul em Estágio Probatório, visando a dar suporte às decisões quanto à conveniência de sua confirmação no cargo e estabilização.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNMP n.º 304, de 10 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional do Ministério Público – publicada no DECNMP de 11/12/2024 -, que altera a Resolução CNMP n.º 250, de 25 de outubro de 2022, para dispor sobre o cômputo dos períodos de licença paternidade e de licença adoção no estágio probatório de membros e servidores do Ministério Público;
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA 01384.000.244/2024, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera o parágrafo único do art. 9.º do Provimento n.º 73/2018 – PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9.º [...]
Parágrafo único. Os períodos de Licença à Gestante, de Licença Paternidade e de Licença Adoção não suspendem nem prorrogam o período avaliativo, sendo computados como de efetivo exercício no cargo para fins de estágio probatório.”
Art. 2.º Aplica-se o disposto no art. 9.º, parágrafo único, do Provimento n.º 73/2018-PGJ às licenças paternidade e adoção gozadas a partir da data de publicação da Resolução CNMP n.º 304/2024.
Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 31 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 31/1/2025.