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PROVIMENTO N. 102/2024-PGJ

Dispõe sobre o expediente no Ministério Público, e dá outras providências.

PROVIMENTO N. 102/2024-PGJ

 

Dispõe sobre o expediente no Ministério Público, e dá outras providências.


O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,  

CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida ao Ministério Público no § 2º do artigo 127 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 32 da Lei Complementar Estadual n. 10.098, de 3 fevereiro de 1994, Estatuto dos Servidores do Estado do Rio Grande do Sul, que estabelece que cabe à autoridade máxima de cada Órgão a fixação do horário de trabalho;

CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da economicidade no serviço público;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos e setores do Ministério Público;

CONSIDERANDO a necessidade administrativa de regulamentar a forma de cumprimento da jornada, com observância da carga horária de 40 horas semanais pelos servidores dos Quadros de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Ministério Público;

CONSIDERANDO a Ordem de Serviço n. 006/2021-P, que estabeleceu para todo o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul o cumprimento da jornada de trabalho de seus servidores em 7 horas ininterruptas, das 12h às 19  horas;

CONSIDERANDO os resultados obtidos com a pesquisa de clima organizacional, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, no qual os itens relativos à consulta quanto ao horário de expediente foram absolutamente favoráveis à manutenção do horário do turno único;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da regulamentação interna do regime de plantão dos servidores dos Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, a fim de garantir melhor adequação e o fiel atendimento às demandas Institucionais;

 

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA 00033.001.746/2024, editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  O horário de funcionamento das sedes do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul será de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, de forma ininterrupta, sem prejuízo de audiências já designadas e serviços essenciais em regime de plantão, ficando a critério do membro a realização de audiências extrajudiciais, vistorias e inspeções.

Parágrafo único.  Fica mantida a jornada de trabalho de 40 horas semanais, podendo as horas remanescentes serem objeto de convocação para cursos de qualificação funcional.

Art. 2.º  Em casos excepcionais, quando houver necessidade de prestação de serviço em horário além do estabelecido no art. 1.º deste provimento, ficam os Diretores das Promotorias de Justiça e os Coordenadores de outras unidades administrativas, autorizados a deliberar diretamente sobre os correspondentes pedidos, podendo o servidor ser autorizado a cumprir jornada de 8 horas diárias, em dois turnos, com intervalo mínimo de 30 minutos e máximo de 2 horas, devendo o início do cumprimento da jornada ocorrer em expediente interno entre as 08 e as 12 horas.

§ 1.º  Os Diretores das Promotorias de Justiça e os Coordenadores de outras unidades administrativas deverão assegurar o pleno funcionamento da Promotoria de Justiça ou da unidade administrativa, no horário das 12h às 19h, ao público externo, na forma do art. 1.º.

§ 2.º  Autorizada a realização do horário conforme o caput deste artigo, deverá ser encaminhada comunicação à Unidade de Registros Funcionais, via procedimento do sistema SIM, para registro. 

Art. 3.º  O disposto no Provimento n.º 11/2022-PGJ permanece vigente, assim como as autorizações para realização de trabalho remoto em curso, observado, quanto à quantidade de turno(s)/dia(s) autorizado(s), o previsto no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único.  A realização de trabalho remoto será considerada por dia, sendo vedada a realização por turnos, ainda que o servidor desenvolva a sua carga horária na forma do art. 2º deste provimento.

Art. 4.º  O disposto no Provimento n.º 63/2019-PGJ permanece vigente, cabendo o pagamento da gratificação por exercício de serviço extraordinário somente após a oitava (8ª) hora de trabalho diária.

§ 1.º  Para fins do caput, a oitava (8ª) hora de trabalho pode ser considerada como preparação dos expedientes para o início da jornada extraordinária e realizada de forma remota.

§ 2.º  As horas extraordinárias podem ser realizadas de forma remota, cumprida a jornada ordinária de forma presencial e respeitado o intervalo de descanso de, no mínimo, 30 minutos.

§ 3.º  Admite-se a realização da hora extraordinária previamente à jornada ordinária, sendo somente reconhecida as horas assim realizadas, para fins de pagamento da gratificação por exercício de serviço extraordinário, na hipótese de regular cumprimento da jornada ordinária.

§ 4.º  Para fins de pagamento da gratificação por exercício de serviço extraordinário, deverão ser registradas, no sistema Pontosoft, todas as marcações de entrada e saída realizadas no dia, independentemente do seu cumprimento presencial ou remoto. 

Art. 5.º  Os estagiários do Ministério Público poderão cumprir sua carga horária em horário diverso daquele de que trata o caput do art. 1º deste provimento, desde que acompanhados de membro ou servidor, na hipótese de jornada presencial.

Art. 6.º  Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça, ouvida a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Art. 7.º  Revoga-se o Provimento n.º 43/2024-PGJ.

Art. 8.º  Este Provimento entra em vigor em 20 de dezembro de 2024.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2024.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 19/12/2024.


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