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PROVIMENTO N. 100/2024-PGJ

Altera o Provimento n. 60/2020-PGJ, que dispõe sobre o regime de plantão na modalidade de sobreaviso e sua forma de compensação no âmbito dos Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul; o Provimento n.º 01/2022 - PGJ, que disciplina o Serviço de Plantão dos Membros integrantes da Procuradoria-Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral do Ministério Público, e dá outras providências.

PROVIMENTO N. 100/2024-PGJ

 

Altera o Provimento n° 60/2020-PGJ, que dispõe sobre o regime de plantão na modalidade de sobreaviso e sua forma de compensação no âmbito dos Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul; o Provimento n° 01/2022 - PGJ, que disciplina o Serviço de Plantão dos Membros integrantes da Procuradoria-Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral do Ministério Público, e dá outras providências.


O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,  

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da regulamentação interna do regime de plantão dos servidores dos Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, a fim de garantir melhor adequação e o fiel atendimento às demandas Institucionais;

 

CONSIDERANDO a conveniência de definir parâmetros objetivos para a organização e gestão do serviço de plantão dos servidores lotados em órgãos integrantes da Procuradoria-Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral do Ministério Público, a fim de garantir melhor adequação e o fiel atendimento às necessidades Institucionais;

 

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA 00033.001.746/2024, editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  Altera o caput do art. 4º-C do Provimento n° 60/2020- PGJ e acrescenta os §§ 1.º, 2.º e 3.º, com as seguintes redações:

 

“Art. 4.º-C. Nas Procuradorias de Justiça, os Procuradores de Justiça designados para atender o Serviço de Plantão durante o período de suspensão do expediente do Ministério Público, correspondente ao recesso do Poder Judiciário (período natalino e de final de ano), poderão designar servidor de sua assessoria jurídica de Gabinete para atuar em regime de plantão, de forma presencial ou remota, a critério daqueles.

 

§ 1.º No período referido no caput, os Coordenadores poderão designar servidor da Secretaria para atuar em regime de plantão, de forma presencial ou remota, a critério daqueles.

 

§ 2.º Os plantões dos servidores designados serão diários, com 24h de duração e escala própria, iniciando às 0h do dia 20 de dezembro e terminando às 24h do dia 06 de janeiro do ano seguinte.

 

§ 3.º O servidor designado nos termos deste artigo fará jus à compensação de 01 (um) dia de dispensa para cada 01 (um) dia de atuação no regime de plantão, independentemente da sua forma, presencial ou remota, ou de eventual atendimento, limitada a aquisição ao total estabelecido no caput do artigo 4.º deste Provimento.”

 

Art. 2.º  Acrescenta os artigos 5.º-A e 5.º-B ao Provimento n.º 01/2022 – PGJ, com as seguintes redações:

 

“Art. 5.º-A. Os membros integrantes da Procuradoria-Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral do Ministério Público que estiverem designados para atuar na forma deste provimento poderão indicar servidor de suas respectivas unidades administrativas para, em regime de plantão na modalidade de sobreaviso, assessorá-los no atendimento, fora do horário de expediente do Ministério Público, das questões urgentes que, por sua natureza, não possam ser adiadas para o início do expediente seguinte.

 

“§ 1.º A designação para atuar no regime de plantão previsto no caput não altera a rotina diária normal de trabalho do servidor, vigorando apenas para além dessa.

 

“§ 2.º Durante o regime de plantão previsto no caput, o servidor designado deverá permanecer acessível e à disposição para atendimento à demanda, inclusive presencial, quando necessário.

 

“§ 3.º O servidor designado para atuar em regime de plantão fará jus a compensação na forma do art. 4.º do Provimento n.º 60/2020 – PGJ, ficando a fruição da dispensa condicionada à autorização da chefia imediata, observada a melhor forma de não prejudicar o bom andamento do serviço.

 

“§ 4.º A instituição do regime de plantão de servidores regulamentado por este Provimento observará escala própria, mediante revezamento, quando possível.”

 

“Art. 5.º-B. No período de suspensão do expediente do Ministério Público, correspondente ao recesso do Poder Judiciário (período natalino e de final de ano), o regime de plantão de servidores regulamentado por este Provimento será diário e organizado em escala própria.

 

“§ 1º A relação dos servidores designados para o regime de plantão na forma do caput deverá ser encaminhada, por meio eletrônico, à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, até o 10.º (décimo) dia útil do mês de dezembro.

 

“§ 2.º O servidor designado na forma do caput fará jus à compensação de 01 (um) dia de dispensa para cada 01 (um) dia de atuação, independentemente de sua forma, presencial ou remota, ou de eventual atendimento, observado o limite total anual de 30 (trinta) dias de dispensa, sendo eventual saldo excedente desconsiderado.”

 

Art. 3.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2024.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 18/12/2024.


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