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PROVIMENTO N. 99/2024-PGJ

Altera o Provimento n.º 81/2021 - PGJ, que cria e disciplina a função de Secretário-Geral da Diretoria das Promotorias de Justiça, regulamentando a concessão da gratificação pelo exercício da função de Secretário-Geral da Diretoria das Promotorias de Justiça, instituída pela Lei Estadual n. 15.738/2021, e dá outras providências.

PROVIMENTO N. 99/2024-PGJ

 

Altera o Provimento n.º 81/2021 - PGJ, que cria e disciplina a função de Secretário-Geral da Diretoria das Promotorias de Justiça, regulamentando a concessão da gratificação pelo exercício da função de Secretário-Geral da Diretoria das Promotorias de Justiça, instituída pela Lei Estadual n. 15.738/2021, e dá outras providências.


O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,  

 

CONSIDERANDO a importância de aprimorar o Provimento n.º 81/2021-PGJ, conforme proposto nos autos do PGEA.01150.000.065/2023;

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às atividades/encargos inerentes à função do Secretário-Geral da Diretoria da(s) Promotoria(s) de Justiça, quando revogada a designação do servidor titular, assegurando ao substituto previamente designado a percepção da gratificação durante o período da interinidade, limitada ao prazo de 30 dias;

 

CONSIDERANDO a relevância de manter atualizadas as designações para a função de titular e substituto, agregar as atribuições do Secretário-Geral, a tarefa de informar ao Diretor da(s) Promotoria(s) de Justiça sempre que houver a necessidade de indicar servidores;

 

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA 00033.000.622/2024, editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  Acrescenta o inciso XI ao § 2.º do art. 1.º do Provimento n.º 81/2021-PGJ, com a seguinte redação:

 

“Art. 1.º  [...]

 

“[...]

 

“§ 2.º  [...]

 

“[...]

 

“XI – informar ao Diretor da(s) Promotoria(s) de Justiça sempre que houver necessidade de indicar servidor para a função de Secretário-Geral da Diretoria da(s) Promotoria(s) de Justiça titular e substituto, a fim de manter atualizadas as respectivas designações.”

 

Art. 2.º  Acrescenta os §§ 4.º e 5.º ao art. 1.º do Provimento n.º 81/2021-PGJ, com a seguinte redação:

 

“Art. 1.º  [...]

 

“[...]

 

“§ 4.º  Na hipótese de revogação da designação do Secretário-Geral da Diretoria da(s) Promotoria(s) de Justiça, em decorrência de remoção ou vacância, a indicação do novo titular deverá ser imediatamente encaminhada à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, assumindo o substituto interinamente a titularidade da função, pelo período máximo de 30 (trinta) dias, mediante comunicação à Unidade de Pagamento de Pessoal.

 

“§ 5.º  Escoado o prazo de que trata o § 4.º, o pagamento da gratificação fica condicionado à publicação do ato de designação.”

 

Art. 3.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2024.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 17/12/2024.


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