PROVIMENTO N. 99/2024-PGJ
Altera o Provimento n.º 81/2021 - PGJ, que cria e disciplina a função de Secretário-Geral da Diretoria das Promotorias de Justiça, regulamentando a concessão da gratificação pelo exercício da função de Secretário-Geral da Diretoria das Promotorias de Justiça, instituída pela Lei Estadual n. 15.738/2021, e dá outras providências.
PROVIMENTO N. 99/2024-PGJ
Altera o Provimento n.º 81/2021 - PGJ, que cria e disciplina a função de Secretário-Geral da Diretoria das Promotorias de Justiça, regulamentando a concessão da gratificação pelo exercício da função de Secretário-Geral da Diretoria das Promotorias de Justiça, instituída pela Lei Estadual n. 15.738/2021, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO a importância de aprimorar o Provimento n.º 81/2021-PGJ, conforme proposto nos autos do PGEA.01150.000.065/2023;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às atividades/encargos inerentes à função do Secretário-Geral da Diretoria da(s) Promotoria(s) de Justiça, quando revogada a designação do servidor titular, assegurando ao substituto previamente designado a percepção da gratificação durante o período da interinidade, limitada ao prazo de 30 dias;
CONSIDERANDO a relevância de manter atualizadas as designações para a função de titular e substituto, agregar as atribuições do Secretário-Geral, a tarefa de informar ao Diretor da(s) Promotoria(s) de Justiça sempre que houver a necessidade de indicar servidores;
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA 00033.000.622/2024, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Acrescenta o inciso XI ao § 2.º do art. 1.º do Provimento n.º 81/2021-PGJ, com a seguinte redação:
“Art. 1.º [...]
“[...]
“§ 2.º [...]
“[...]
“XI – informar ao Diretor da(s) Promotoria(s) de Justiça sempre que houver necessidade de indicar servidor para a função de Secretário-Geral da Diretoria da(s) Promotoria(s) de Justiça titular e substituto, a fim de manter atualizadas as respectivas designações.”
Art. 2.º Acrescenta os §§ 4.º e 5.º ao art. 1.º do Provimento n.º 81/2021-PGJ, com a seguinte redação:
“Art. 1.º [...]
“[...]
“§ 4.º Na hipótese de revogação da designação do Secretário-Geral da Diretoria da(s) Promotoria(s) de Justiça, em decorrência de remoção ou vacância, a indicação do novo titular deverá ser imediatamente encaminhada à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, assumindo o substituto interinamente a titularidade da função, pelo período máximo de 30 (trinta) dias, mediante comunicação à Unidade de Pagamento de Pessoal.
“§ 5.º Escoado o prazo de que trata o § 4.º, o pagamento da gratificação fica condicionado à publicação do ato de designação.”
Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2024.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 17/12/2024.