PROVIMENTO N. 95/2024-PGJ
Cria o Prêmio MPRS de Educação, e dá outras providências.
PROVIMENTO N. 95/2024-PGJ
Cria o Prêmio MPRS de Educação, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Cria o Prêmio MPRS de Educação visando o reconhecimento e homenagem a ações de grande relevância na temática de educação desenvolvidas no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.º A entrega do Prêmio será feita anualmente, no mês de março, pelo Procurador-Geral de Justiça, homenageando os destaques do ano anterior.
Parágrafo único. A escolha dos premiados será realizada por comissão especialmente designada pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 3.º O Prêmio MPRS de Educação será constituído de três categorias:
I – Município;
II – Escola Estadual ou Municipal;
III – Professor.
Art. 4.º O tema do Concurso será publicado anualmente com antecedência mínima de três meses para a premiação.
Art. 5.º Os premiados receberão um troféu e um diploma em cerimônia realizada na sede institucional do Ministério Público.
Art. 6.º Caberá à Assessoria de Relações Públicas a organização do Prêmio MPRS de Educação competindo-lhe, entre outras atribuições:
I - preparar e expedir as correspondências necessárias para a organização do evento;
II - organizar o arquivo, mantendo-o em dia;
III - promover a aquisição dos troféus e diplomas, ficando a arte de ambos a cargo da Assessoria de Imagem do MP/RS.
Art. 7.º Os casos omissos serão decididos pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 8.º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2024.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 5/12/2024.