PROVIMENTO N. 94/2024-PGJ
Altera o Provimento n. 59/2020 - PGJ, que disciplina o Serviço de Plantão nas Promotorias de Justiça do Interior do Estado.
PROVIMENTO N. 94/2024-PGJ
Altera o Provimento n. 59/2020 - PGJ, que disciplina o Serviço de Plantão nas Promotorias de Justiça do Interior do Estado.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO a Resolução n. 1511/2024-COMAG que dispõe sobre a implantação do Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024 – Fazenda Pública, para processar os feitos fazendários da Justiça Comum; e do Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024 – Juizado Especial da Fazenda Pública, no âmbito do 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul;
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA 02344.000.167/2024, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Acrescenta o art. 8.º-B ao Provimento n. 59/2020 - PGJ, com a seguinte redação:
“Art. 8.º-B Ao Promotor de Justiça designado para atuar no Núcleo de Justiça 4.0 - Enchentes, para cada mês de atuação, haverá compensação por dispensa do efetivo exercício, equivalente a 6 (seis) dias de folga, não sendo computadas para o limite de aquisição de folgas oriundas da atuação em serviço de plantão.
“Parágrafo único. O Coordenador do Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes apresentará ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, mensalmente, relatório da efetividade dos membros integrantes do núcleo.”
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 11 de novembro de 2024.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2024.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 29/11/2024.