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PROVIMENTO N. 92/2024-PGJ

Altera o Provimento n. 71/2017-PGJ, que disciplina a Notícia de Fato, o Inquérito Civil, o Procedimento Preparatório e o Procedimento Administrativo, incluindo a regulação do Compromisso de Ajustamento de Conduta e da Recomendação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

PROVIMENTO N. 92/2024 – PGJ

 

Altera o Provimento n. 71/2017-PGJ, que disciplina a Notícia de Fato, o Inquérito Civil, o Procedimento Preparatório e o Procedimento Administrativo, incluindo a regulação do Compromisso de Ajustamento de Conduta e da Recomendação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, 

 

CONSIDERANDO a edição da Resolução n. 302, de 13 de novembro de 2024, que alterou a Resolução CNMP n. 174, de 4 de julho de 2017, que disciplina, no âmbito do Ministério Público, a instauração e a tramitação da Notícia de Fato e do Procedimento Administrativo;

 

CONSIDERANDO que a vítima de criminalidade merece especial proteção quanto aos seus direitos, inclusive direito à reparação do dano decorrente do crime que sofreu, conforme disposto no art. 245 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a expedição, pela Corregedoria Nacional do Ministério Público, da Recomendação nº 05/2023, que recomenda a adoção de medidas destinadas a assegurar a atuação ministerial voltada ao acolhimento das vítimas de violência e à supressão da revitimização no âmbito institucional;

 

CONSIDERANDO que a criação da classe de Procedimentos Administrativos para "embasar atividades em proteção aos direitos da vítima" é essencial para gerar dados estatísticos de atuação, racionalizar e agilizar a movimentação dos feitos, operacionalizar indicadores específicos de esforço e desempenho, aperfeiçoar o controle dos procedimentos, além de expor à sociedade a vocação do Ministério Público como defensor dos direitos das vítimas;

 

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA. 01194.000.060/2024, editar o seguinte PROVIMENTO:


Art. 1.º Acrescenta o inciso VII ao art. 47 do Provimento n. 71/2017-PGJ, com a seguinte redação:


“Art. 47. [...]

 

“[...]

 

“VII - embasar atividades em proteção aos direitos da vítima.”


Art. 2.º Altera o art. 54 do Provimento n.º 71/2017-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 54. O procedimento administrativo deverá ser arquivado no próprio órgão de execução, com comunicação ao Conselho Superior nos casos dos procedimentos previstos nos incisos I, II, IV, V, VI e VII, do art. 47, no prazo de 3 (três) dias, depois de cumpridas as cientificações e decorrido o prazo recursal, sem necessidade de remessa dos autos para homologação do arquivamento, exceto na hipótese do § 8.º do artigo 43.”


Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.


PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2024.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 29/11/2024.


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