PROVIMENTO N. 92/2024-PGJ
Altera o Provimento n. 71/2017-PGJ, que disciplina a Notícia de Fato, o Inquérito Civil, o Procedimento Preparatório e o Procedimento Administrativo, incluindo a regulação do Compromisso de Ajustamento de Conduta e da Recomendação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
PROVIMENTO N. 92/2024 – PGJ
Altera o Provimento n. 71/2017-PGJ, que disciplina a Notícia de Fato, o Inquérito Civil, o Procedimento Preparatório e o Procedimento Administrativo, incluindo a regulação do Compromisso de Ajustamento de Conduta e da Recomendação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO a edição da Resolução n. 302, de 13 de novembro de 2024, que alterou a Resolução CNMP n. 174, de 4 de julho de 2017, que disciplina, no âmbito do Ministério Público, a instauração e a tramitação da Notícia de Fato e do Procedimento Administrativo;
CONSIDERANDO que a vítima de criminalidade merece especial proteção quanto aos seus direitos, inclusive direito à reparação do dano decorrente do crime que sofreu, conforme disposto no art. 245 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a expedição, pela Corregedoria Nacional do Ministério Público, da Recomendação nº 05/2023, que recomenda a adoção de medidas destinadas a assegurar a atuação ministerial voltada ao acolhimento das vítimas de violência e à supressão da revitimização no âmbito institucional;
CONSIDERANDO que a criação da classe de Procedimentos Administrativos para "embasar atividades em proteção aos direitos da vítima" é essencial para gerar dados estatísticos de atuação, racionalizar e agilizar a movimentação dos feitos, operacionalizar indicadores específicos de esforço e desempenho, aperfeiçoar o controle dos procedimentos, além de expor à sociedade a vocação do Ministério Público como defensor dos direitos das vítimas;
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA. 01194.000.060/2024, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Acrescenta o inciso VII ao art. 47 do Provimento n. 71/2017-PGJ, com a seguinte redação:
“Art. 47. [...]
“[...]
“VII - embasar atividades em proteção aos direitos da vítima.”
Art. 2.º Altera o art. 54 do Provimento n.º 71/2017-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54. O procedimento administrativo deverá ser arquivado no próprio órgão de execução, com comunicação ao Conselho Superior nos casos dos procedimentos previstos nos incisos I, II, IV, V, VI e VII, do art. 47, no prazo de 3 (três) dias, depois de cumpridas as cientificações e decorrido o prazo recursal, sem necessidade de remessa dos autos para homologação do arquivamento, exceto na hipótese do § 8.º do artigo 43.”
Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2024.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 29/11/2024.