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PROVIMENTO N. 87/2024-PGJ

Dispõe sobre os prazos para tramitação de procedimentos de contratação.
PROVIMENTO Nº 28/2007

PROVIMENTO N. 87/2024-PGJ

 

Dispõe sobre os prazos para tramitação de procedimentos de contratação.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

CONSIDERANDO o que determina o parágrafo único do art. 11 da Lei 14.133/2021 e o Provimento n.º 03/2023-PGJ, notadamente quanto ao necessário alinhamento das contratações ao planejamento estratégico, bem como às leis orçamentárias;

CONSIDERANDO a necessidade de dar previsibilidade e transparência ao calendário para atendimento das demandas registradas no Plano de Contratações Anual;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a padronização das contratações;

CONSIDERANDO a necessidade de definir prazos contratuais como forma de aprimorar os controles do processo de contratação;

RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:

Art. 1.º  Para promover a centralização dos procedimentos de contratação, bem como a padronização de bens, serviços e obras a serem contratados, de acordo com o previsto no art. 19 da Lei n.º 14.133/2021, todos os pedidos de compra deverão ser cadastrados no SGA/Sistema de Gestão Administrativa, observados os seguintes prazos de antecedência mínimos, em dias úteis, contados da entrada na Direção-Geral:

I – Licitação:

a) Compras: 115 dias úteis;

b) Compras com garantia: 145 dias úteis;

c) Serviços com dedicação exclusiva de mão de obra: 173 dias úteis;

d) Serviço comum: 119 dias úteis;

e) Serviços comuns com garantia: 149 dias úteis;

f) Serviços comuns de engenharia: 139 dias úteis;

g) Obras e serviços especializados de engenharia com garantia: 154 dias úteis.

II - Dispensa de licitação/aviso:

a) Todas as categorias: 73 dias úteis.

III – Contratações direitas:

a) Todas as categorias, sem garantia: 63 dias úteis;

b) Todas as categorias, com garantia: 93 dias úteis.

§ 1.º  Os prazos referidos no caput não contemplam os retornos para saneamento.

§ 2.º  Os prazos para execução das tarefas, por setor, constam do Anexo Único deste Provimento e serão publicados na seção “Acordo de Desempenho/tempos de tramitação”, na página de “Contratações” na intranet do Ministério Público.

Art. 2.º  Os pedidos de aditivo de prorrogação de prazo (renovações) deverão ser cadastrados no SGCON/Sistema de Gestão de Contratos, observado o prazo de antecedência de 60 dias úteis, contados da entrada na Assessoria de Planejamento e Orçamento.

Art. 3.º  Os prazos previstos neste Provimento deverão estar concatenados com as datas registradas no Plano de Contratações Anual e no SEO/Sistema de Elaboração do Orçamento.

Art. 4.º Diretor-Geral é competente para dirimir as dúvidas decorrentes deste Provimento e poderá expedir orientações complementares para seu fiel cumprimento em meio eletrônico ou na Intranet.

Art. 5.º  Este Provimento entrará em vigor a contar de 07 de janeiro de 2025.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de novembro de 2024.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

  

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 22/11/2024.


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