PROVIMENTO N. 86/2024-PGJ
Altera o Provimento n. 74/2023 – PGJ, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Apoio ao Tribunal do Júri – NAJ no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
PROVIMENTO N. 86/2024-PGJ
Altera o Provimento n. 74/2023 – PGJ, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Apoio ao Tribunal do Júri – NAJ no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA. 02527.000.127/2024, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera o § 1.º do art. 9.º do Provimento n.º 74/2023 - PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9.º [...]
“§ 1.º O requerimento deverá ser efetuado via SIM-Administrativo (PGEA) e instruído com cópia da sentença de pronúncia e da manifestação das partes a que se refere o art. 422 do Código de Processo Penal, sob pena de indeferimento liminar do pedido.”
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2024.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 19/11/2024.